Associado SET: Pessoa Física
1. Critérios:
Extensivo aos associados SET, pessoa física e estudante, no período em que estiverem em dia com a contribuição anual. Em vigor desde 01-07-2003
Associados, em dia, durante a realização do evento terão direito a respectiva pontuação, mesmo se a inscrição (em seu nome) for realizada por pessoa jurídica.
A pontuação é individual e intransferivel.
Se o Associado permanecer 2 ou mais anos afastado da SET (sem efetivar a contribuição anual) a pontuação será zerada.
O Associado é quem requisita quando e em qual evento usará os pontos acumulados.
Em vigor desde 01 de julho de 2003
2. Pontuação:
01 ponto: inscrito como contribuinte para cada dia do Congresso SET.
01 ponto: inscrito como contribuinte no Encontro SET e trinta
01 ponto: a cada contribuição anual.
3. Premiação:
Ao completar SETE (07) pontos, o associado recebe gratuidade na inscrição de: Encontro SET e trinta ou Congresso anual (1 dia).
4. Controle
Realizado pela secretaria SET.
Quando o associado desejar conhecer o total de pontos acumulados, pode requisitar a secretaria da SET:[email protected] ou 21-2512 8747.