Por decisão judicial, fiscalização de variação de áudio voltará à pauta da União

Fonte: Fernando Lauterjung / Tela Viva News

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União elabore os parâmetros técnicos para que as emissoras de rádio e TV deixem de aumentar injustificadamente o volume de áudio nos intervalos comerciais de suas programações.  A medida confirma a sentença proferida pela Justiça Federal em 2012, em processo movido pelo Ministério Público Federal.

A elevação do som durante as propagandas, vale lembrar, é proibida desde 2001 pela Lei nº 10.222. Sua regulamentação nunca saiu, embora uma portaria (354) tenha sido publicada em 2012 pelo então Ministério das Comunicações. A portaria vetava a “elevação injustificável de volume de áudio nos intervalos comerciais”.

Com a decisão em 2ª instância, o MPF deu 10 dias para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informe se já estão sendo cumpridas as obrigações determinadas judicialmente.

A ação do MPF foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo no ano de 2011, com base em laudos técnicos que constataram diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais. O estudo constatou que em algumas emissoras de TV existia disparidade de volume inclusive entre as propagandas e que canais infantis tinham maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou mudanças no áudio. Em 2012, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou que a União elaborasse a norma regulamentadora em 120 dias, bem como fiscalizasse as empresas de radiodifusão, sujeitando os infratores às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. A punição inclui a suspensão das transmissões pelo prazo de 30 a 90 dias.

Dificuldades

Em agosto de 2012 aconteceu a primeira reunião de um grupo de trabalho técnico formado para tratar dos mecanismos de fiscalização do controle de loudness nas empresas de radiodifusão, após a publicação da portaria 354.

A maior dificuldade apontada pelas emissoras é que não há uma “caixa preta” que resolva a questão da variação. Isto porque os equipamentos que corrigem o volume de programação automaticamente não levam em consideração a concepção artística do áudio no conteúdo.

Outra dificuldade se refere exclusivamente às emissoras afiliadas, que não recebem um sinal separando a programação da publicidade. Portanto, não teriam como fazer o acompanhamento das variações de áudio. Sem poder fazer o acompanhamento do áudio, as afiliadas dependeriam apenas dos ajustes feitos na cabeça de rede, mas todas poderiam ser penalizadas em caso de erro.