Rádios comunitárias ganham novo prazo para renovar outorgas vencidas

Cerca de 600 emissoras terão até 30 de novembro para entrar com pedido de renovação da autorização de funcionamento.

Nº 134 – Julho 2013

Por Fernando Moura

NOTÍCIAS

Rádios comunitárias de todo o Brasil vão ganhar uma nova chance para pedir a renovação de suas outorgas. O Ministério das Comunicações estabeleceu prazo até 30 de novembro para que as cerca de 600 emissoras que estão com autorizações vencidas regularizem sua situação. A medida faz parte de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que também faz alterações na Norma n° 1/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, Octávio Pieranti, disse em comunicado do MiniCom que o radiodifusor deve ficar atento ao novo prazo, sob pena de perder a outorga. “Várias outorgas de rádios comunitárias venceram e as entidades responsáveis não pediram a renovação. Quem perdeu esse prazo, tem agora uma oportunidade de resolver a situação. A emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização extinta.”
A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são aquelas que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Por isso, essas emissoras puderam continuar funcionando de forma provisória.
A portaria também simplifica o processo de renovação das outorgas de rádios comunitárias, que fica compatível com das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental. Octávio Pieranti aponta que essa medida simplifica o processo de renovação, economiza tempo na análise dos processos e também representa economia para a entidade. Segundo ele, se a emissora tiver violado as características técnicas que foram autorizadas, ela será sancionada assim que for fiscalizada.

Apoio cultural
A portaria esclarece outros pontos da norma de radiodifusão comunitária. Um deles, explica o MiniCom, deixa claro que o apoio cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito privado. “Existe um parecer da consultoria jurídica do Mini- Com de setembro de 2011 que afirma isso, mas entidades e governos sempre pediram que isso ficasse mais claro na norma por uma questão de segurança jurídica”, afirma o MiniCom.

Raio de abrangência
Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a partir da antena transmissora. Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal.

Dirigentes
A nova norma também define que os dirigentes das entidades que operam rádios comunitárias têm de residir na área coberta pelo sinal da emissora. Pela norma anterior, havia a dúvida se o dirigente deveria morar a até um quilômetro de distância da torre da emissora. Agora, a norma esclarece que o dirigente tem de morar na área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a distância de um quilômetro.
Pieranti explicou que a ideia é que os dirigentes têm de morar em um ponto onde o sinal da rádio é ouvido. Isso porque os dirigentes têm que estar envolvidos com a programação da emissora, com a comunidade que a associação representa.

Alteração de local
Atualmente, a alteração do local de instalação de uma rádio comunitária só pode ocorrer a partir do momento em que o Congresso aprova a outorga e ela recebe a licença definitiva. Agora, a mudança do local poderá ser feita a partir da autorização para funcionar em caráter provisório. Essa permissão ocorre quando o processo demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.
Outra novidade da portaria é relacionada aos processos de outorga para novas rádios comunitárias. O ministério passará a aceitar documentos novos em recursos de processos que foram indeferidos. Isso não ocorria até então é só será permitido se a entidade fosse a única concorrente no município.
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Fernando Moura
Revista da SET
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