ESTATUTO  SOCIAL CONSOLIDADO

SET – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de agosto de 2009.

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1º – A SET – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE TELEVISÃO é uma Associação Técnico-Científica de profissionais e empresas, sem fins lucrativos e tem por finalidade se constituir em órgão de difusão, expansão, estudos e aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos, operacionais e científicos, atuando nas áreas de engenharia e afins, dos campos da Televisão, Rádio, Telecomunicações, Internet e Cinema.

ARTIGO 2º – A Associação tem sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jardim Botânico, nº 700, salas 306 e 307, CEP: 05819-100, podendo instalar dependências e representações em todo o Território Nacional, ou fora dele.

Parágrafo Único: A Associação mantém uma filial na cidade de São Paulo, localizada na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, nº 252, conjunto 11, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01156-001, em conformidade com a Ata de Assembléia que deliberou sobre sua constituição.

ARTIGO 3º – A Associação tem por finalidades:
a) Reunir engenheiros, técnicos, pesquisadores, professores, estudantes, produtores, empresários e órgãos identificados com sua finalidade;
b) Elaborar recomendações práticas para atuação dos profissionais em questões técnicas direta ou indiretamente envolvidas com sua finalidade;
c) Constituir-se em fórum para debater e opinar sobre o uso no Brasil de novas tecnologias e processos em estudo;
d) Cooperar com os órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões técnicos que estejam em correlação à sua finalidade e corresponder às Consultas Públicas;
e) Estimular o intercâmbio sócio-cultural de seus associados, através de iniciativas interativas por meios editoriais, por sistemas informatizados e por encontros grupais de debates, durante congressos e seminários, e circunscritos aos interesses específicos dos reunidos;
f) Relacionar-se, e quando possível, associar-se a congêneres internacionais;
g) Relacionar-se com as entidades nacionais cujo escopo principal seja a atividade técnica que signifique interesse recíproco;
h) Atuar junto às autoridades públicas no sentido de atualizar e criar legislação adequada aos profissionais que atuam no setor;
i) Promover congressos, seminários e cursos, publicar periódicos técnicos, editar páginas da internet e obras especiais sob registro da marca “SET”, cujo conteúdo resulte no aperfeiçoamento do nível profissional dos associados;
j) Elaborar as previsões de receita e despesa mensais da Associação, e as de seus eventos, compatíveis com os créditos especificados no Artigo 61º, visando obtenção da margem de recursos capaz de suprir a manutenção dos custos da entidade.

ARTIGO 4º – A Associação é constituída por vigência de prazo indeterminado para sua atividade.

DAS RELAÇÕES ENTRE A ASSOCIAÇÃO E SEUS MEMBROS

ARTIGO 5º – O quadro associativo da Associação é composto por:
a) A pessoa física que trabalhe em áreas técnicas mencionadas na finalidade da Associação e as demais identificadas com os mesmos setores, que venham solicitar inscrição em seu quadro, comprometendo-se a cumprir as obrigações financeiras das semestralidades e demais regras da Associação;
b) A pessoa jurídica cuja atividade esteja diretamente ligada à finalidade da Associação, que tenha solicitado inscrição e que concorde com a quitação do valor das contribuições da categoria em que for enquadrada, bem como com as e demais regras da Associação;
c) O estudante de nível universitário (3° grau) ou técnico (2° grau), matriculado em curso cujo conteúdo esteja diretamente ligado à finalidade da Associação, que tenha solicitado inscrição e concorde em pagar as contribuições e cumprir as demais regras da Associação, sendo certo que as contribuições não excederão a metade do valor da semestralidade da pessoa física e que, concluído o curso, se transfira para esta categoria.

Parágrafo Único: Será levado em consideração na análise da Associação, para efetivar-se como associado, outros requisitos e condições dispostos no Artigo 5º deste Estatuto.

ARTIGO 6º – A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar Associado Honorário o associado, pessoa física que tenha obtido especial destaque na engenharia de Televisão, Rádio, Telecomunicações e Internet, por mérito nos serviços prestados ou pelas posições assumidas.

ARTIGO 7º – A indicação do associado, distinguido com o honroso título, deverá ser firmado por 05 (cinco) associados, exceto estudantes, e encaminhada à Presidência, que a apresentará à homologação da Assembléia Geral.

ARTIGO 8º – A Assembléia Geral Ordinária, mediante indicação do Presidente, poderá declarar Associado Mantenedor aquele que, em acréscimo ao pagamento de suas contribuições, prestar regularmente algum outro auxílio material que signifique recurso à manutenção da Associação.

ARTIGO 9º – Será tido como Associado Fundador àquele que compareceu à Assembléia de Fundação da Associação e assinou a respectiva Ata.

ARTIGO 10º – A Assembléia Geral Ordinária poderá declarar como Associado Benemérito o associado, pessoa física, que efetuar extraordinárias contribuições aplicáveis no patrimônio e desenvolvimento da Associação.

ARTIGO 11º – A indicação do associado deverá ser encaminhada ao Presidente, para posterior homologação da Assembléia Geral Ordinária, com justificativa firmada por 05 (cinco) associados, exceto estudantes.

ARTIGO 12º – O associado, Pessoa Jurídica, pode ser representado por outra pessoa inscrita em diferente categoria.

ARTIGO 13º – Os associados, por notória condição ética, deverão zelar, na condição de associados, pelos interesses da Associação e não àqueles do Órgão ou Empresa a que pertencem.

ARTIGO 14º – A admissão dos associados se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, sendo que o interessado deverá preencher ficha de inscrição, a qual será submetida à aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:

  1. Apresentar os seguintes documentos:
    1. Da pessoa jurídica: contrato social, ata de eleição da diretoria (para as sociedades anônimas), estatuto social (para as associações), instrumento de procuração (se a representação for através de procurador), RG e CPF do representante legal;
    2. Da pessoa física: RG, CPF.
  2. Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Sendo associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar com as contribuições associativas.

Parágrafo Único – O regimento interno estabelecerá critérios complementares para aprovação ou recusa de ingresso no quadro associativo.

ARTIGO 15º – Os associados não respondem, pessoal, subsidiária ou solidariamente por atos praticados pela associação ou por obrigações contraídas em nome desta.

ARTIGO 16º – São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação perante o público externo, no Brasil e no Exterior;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Comparecer por ocasião nas eleições;
  7. Votar por ocasião nas eleições;
  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 17º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. participação nas atividades e eventos sociais promovidos pela Associação, nos termos deste Estatuto;
  2. participação nas Assembléias Gerais, apresentando propostas, votando e sendo votados, desde que seja inscrito na categoria de Pessoa Física, nos termos deste Estatuto, desde que estejam satisfeitas as obrigações para com os cofres da Associação;
  3. apresentar sugestões de interesse social à Diretoria;
  4. propor à Diretoria a admissão de novos associados;
  5. gozar dos benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste Estatuto;
  6. Ser designado para comissões e representações internas;
  7. Participar ativamente da evolução da Associação, considerados os seus objetivos;
  8. Usufruir, das taxas especiais nas inscrições de congressos, seminários e cursos promovidos pela Associação.

Parágrafo Único – Os associados sujeitar-se-ão às penas disciplinares de advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo, que serão aplicadas pela Diretoria, cabendo desta decisão recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias e que será apreciado na primeira reunião ordinária deste Conselho.

ARTIGO 18º –  São causas de penalidade, sem o prejuízo de quaisquer outras que venham a ser adotadas pela Diretoria:

  1. Grave violação do Estatuto;
  2. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas;
  7. Adoção de prática ou postura não ética, ilegal, indecorosa, ou destrutiva em relação à Associação;
  8. estiver incompatibilizado para o exercício da profissão por mais de 30 (trinta) dias, por decisão definitiva do Conselho de Regulamentação Profissional.

 

ARTIGO 19º – As penalidades serão impostas de forma progressiva, a cada 30 (trinta) dias, ou em caso de reincidência, conforme as disposições abaixo:
a) advertência reservada;
b) suspensão por prazo de até um ano;
c) exclusão do quadro social.

Parágrafo primeiro – Será advertido por notificação o associado que deixar de cumprir o pagamento de semestralidade, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do vencimento.

Parágrafo segundo – Ocorrendo o atraso de pagamento por mais de 60 (sessenta) dias, o associado deixará de usufruir, dos direitos descritos no Artigo 17º, benefícios que serão restabelecidos quando o profissional saldar o seu débito.

Parágrafo terceiro – A exclusão do associado somente se dará no caso de indiferença às seguidas advertências, sobre a acumulação de débitos de semestralidades e após caracterizada a inadimplência por 04 (quatro) períodos semestrais.

DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

ARTIGO 20º – É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da SET seu pedido de demissão.

Parágrafo Primeiro: Não há necessidade de motivação para requerer-se a demissão da Associação, tendo em vista a liberdade associativa contemplada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XVII

Parágrafo Segundo: Uma vez demitido, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação do pagamento das obrigações vencidas, como possibilidade de ser demandado pelo inadimplemento.

Parágrafo Terceiro: Mesmo após a demissão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas na Associação.

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 21º – Compõem a Administração da Associação:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria e,
  3. Conselho Fiscal.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 22º – A Assembléia Geral constitui o órgão máximo da Associação, cabendo deliberar sobre todas as matérias do escopo social, assim como eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal entre seus associados.

ARTIGO 23º – As Assembléias serão realizadas com o número indeterminado de associados e suas decisões serão por maioria simples de votos expressos em aberto.

Parágrafo Primeiro: Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

ARTIGO 24º – Pelo caráter nacional da Associação, a Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, preferencialmente no mês de agosto.

ARTIGO 25º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua realização, comunicada aos associados com a indicação de seus assuntos através de Edital.

ARTIGO 26º – Constará da Assembléia Geral Ordinária os pareceres dos membros do Conselho Fiscal sobre as contas da Associação, relativas ao último biênio, antes conhecidas de seus membros pelos balancetes fornecidos mensalmente.

ARTIGO 27º – No ato da Assembléia sobre eleição de Diretoria, o associado poderá exercer, excepcionalmente, o seu voto através de carta dirigida à mesa diretora dos trabalhos, desde que de impedimento justificado, e por expediente indicado na carta de convocação.

ARTIGO 28º – Em casos especiais e de interesse do andamento dos trabalhos da Associação, será permitida a reeleição consecutiva de associados a cargos da Diretoria, se seus nomes receberem a aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 29º – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, ou a ele proposta por um quinto (1/5) dos associados, identificados em seus direitos, quando ocorrer fato relevante que a justifique, mencionados no instrumento de Convocação, podendo o prazo de antecedência ser proporcional à urgência do caso

ARTIGO 30º – A Assembléia Geral Ordinária será dirigida pelo Presidente da Associação ou por seu substituto legal, exceto no período que será realizada a eleição de Diretoria, ocasião em que o Presidente cederá a condução dos trabalhos ao associado mais idoso presente no Plenário, não pertencente à Diretoria e que não seja candidato a cargo da próxima, que será votada.

ARTIGO 31º – Na realização de Assembléias, para as deliberações sobre alteração do Estatuto Social e destituição de membros eleitos, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

ARTIGO 32º – A Associação é regida pelos associados eleitos para o exercício do novo biênio, ocupando os cargos de Diretoria e por um Órgão consultivo, conforme a seguinte disposição:

– Presidente;
– Vice-Presidente;
– Conselho de ex-Presidentes;
– Diretores de: – Cinema Digital, – Editorial, – Ensino, – Eventos, – Industrial, – TI / Internet, – Marketing, – Produção, – Rádio, – Tecnologia, – Interatividade, – TV Aberta e Televisão por Assinatura e Novas mídias, além de, – Diretorias Regionais: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul;
– Conselho Fiscal.

ARTIGO 33º – O Presidente é o representante legal e institucional da Associação, cabendo-lhe as responsabilidades da gestão das atividades técnicas, administrativas e financeiras e a delegação de parte de suas funções a administradores contratados ou a funcionários.

ARTIGO 34º – Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário.

ARTIGO 35º – No caso de licenciamento do Presidente ou por motivo justificado abdicar do cargo, assumirá a presidência o Vice-Presidente, que designará um dos Diretores para suprir a vacância de seu cargo, cumulativamente.

Parágrafo Primeiro: O mesmo procedimento será adotado para as Diretorias da Associação, sendo que, no caso de licenciamento do Diretor ou por motivo justificado abdicar do cargo, assumirá o cargo o Vice-Diretor, que designará um dos membros do Comitê da respectiva Diretoria para suprir a vacância de seu cargo, cumulativamente.

Parágrafo Segundo: Na hipótese da Diretoria não possuir Comitê, a mesma poderá designar um membro do Comitê de outra Diretoria para suprir a vacância do cargo, cumulativamente, com a anuência expressa do Presidente da Associação.

ARTIGO 36º – O Vice-Presidente como substituto eventual do Presidente da Associação auxiliará este no relacionamento institucional e atuando junto às agências e entidades de regulamentação. Coordena programas e projetos especiais e adota iniciativas úteis aos objetivos da entidade.

ARTIGO 37º – O Conselho de ex-Presidentes é o órgão que acrescenta idéias para a atuação da Associação, mediante propostas de ação de médio e longo prazo e apresenta recomendações quanto à atuação da Diretoria, bem como, observa com regularidade a conveniência da atualização das normas estatutárias.

ARTIGO 38º – O Presidente da Associação, em exercício, será incluído como membro do Conselho de ex-Presidentes mas não ocupará a presidência do órgão por impossibilidade cumulativa.

ARTIGO 39º – Não ocorrerá impedimento para que os membros do Conselho de Ex-Presidentes exerçam cargos na Diretoria da Associação.

ARTIGO 40º – As Diretorias são integradas por cargo de Vice-Diretor, sendo seus ocupantes eleitos em conjunto com os demais membros pela Assembléia Geral Ordinária.

ARTIGO 41º – São caracterizadas como Diretorias Operacionais às de Editorial, Ensino, Eventos,  Marketing e Tecnologia. São caracterizadas como Diretorias de Segmento de Mercado as de Cinema Digital, Industrial, TI / Internet, Produção, Rádio, Interatividade, TV Aberta, Televisão por Assinatura / Novas mídias.

ARTIGO 42º – As Diretorias Operacionais e as Diretorias Regionais, com o propósito de desenvolver as suas atividades setoriais, dispõem de Comitês compostos de 05 (cinco) membros, indicados pelos respectivos Diretores e identificados com as finalidades do setor.

ARTIGO 43º – No prazo de até 60 dias, da data da Assembléia Geral Ordinária competirá aos Diretores a apresentação, durante Reunião de Diretoria, de seus planos de principais metas, de ações, seus prazos e orçamentos, do ano seguinte que serão reavaliados pelo Presidente.

ARTIGO 44º – Cada Diretoria deverá manter o seu apoio às ações das demais, de modo a estabelecer a reciprocidade que contribua para o fortalecimento dos objetivos da Associação.

ARTIGO 45º – As atribuições das Diretorias designadas como Operacionais compreendem:

Parágrafo Primeiro – Diretoria Editorial: Exerce a atividade de organizar a matéria adequada às edições da revista da Associação, mediante a seleção de autores credenciados para a elaboração de temas didáticos e supervisiona o noticiário complementar dos acontecimentos relacionados com as áreas de atuação da Associação. Administra as edições da revista nas questões da produção, da publicidade técnica veiculada e provisão de recursos desta, e equilíbrio de seus custos, auxiliada pelos membros de seu comitê.

Parágrafo Segundo – Diretoria de Ensino: Promove cursos e participa de painéis de congressos e seminários, desenvolvendo a complementação de conhecimentos técnicos, operacionais, científicos e treinamento dos profissionais associados. Coopera objetivamente com as Diretorias Regionais com sugestões e organizações de seminários anuais em cidades de seus Estados. Realiza intercâmbio com universidades, escolas técnicas e com instituições de pesquisa e colabora com as faculdades na reformulação de currículos e da coordenação do programa de certificação de profissionais,.

Parágrafo Terceiro – Diretoria de Eventos: Organiza, com a participação de seu Comitê, a realização de Congressos e Seminários em locais e datas determinadas pela Presidência, mediante programação definida pelas Diretorias de Tecnologia e de Ensino. Demonstra, com a antecedência mínima de 15 dias, valores especificados das Receitas e Despesas de cada evento e seleciona fornecedores idôneos e em qualidade e custos de material e serviços utilizáveis, cujo orçamento geral especificado, será apresentado à Presidência que, se procedente, autorizará contratação. A Diretoria manterá entendimentos com a instaladora da exposição de equipamentos, em casos de interesse comum a ambas, por ocasião da realização dos eventos.

Parágrafo Quarto – Diretoria de Marketing: Atua no constante relacionamento com o público externo do país e do exterior mediante meios e efeitos que ampliam o conhecimento dos objetivos tecnológicos da Associação e estimulem o interesse de profissionais e empresas em participarem da entidade. Realiza parcerias e convênios com instituições idôneas e de interesse da entidade, sob aprovação do Presidente.

Parágrafo Quinto – Diretoria de Tecnologia: Possui a responsabilidade do desempenho das finalidades técnicas e científicas da Associação, respeitadas as atribuições das demais Diretorias. Representa a entidade na matéria de sua atuação, perante os órgãos oficiais de regulamentação, coopera com centros de pesquisas, incentiva a participação da Associação em comissões técnicas e apóia os eventos da Associação.

ARTIGO 46º – O Comitê da Diretoria mantém como disciplinas e campos de atuação tecnológica a Captação, o Processamento, a Pós-Produção, os Sistemas de Acessos e Distribuição, a Tecnologia da Informação, a Telecomunicação e a Convergência.

ARTIGO 47º – Um membro do Comitê poderá liderar um determinado Sub-Comitê de Tecnologia, mediante sua capacitação, especialidade e aprovação do Diretor de Tecnologia.

ARTIGO 48º – A Diretoria de Tecnologia poderá manter um engenheiro na função de Consultor Técnico para atender consultas de associados, colaborar mediante textos técnicos em publicações da entidade e participar da organização dos eventos da Associação.

ARTIGO 49º – As Diretorias de Segmento de Mercado são compostas de Diretor e Vice-Diretor, sendo responsáveis pela promoção dos objetivos da Associação nessa categoria e representa os propósitos da Associação quanto a:

a) ampliar o quadro de associados;
b) divulgar os conhecimentos específicos dos segmentos na organização de eventos;
c) colaborar com artigos e comentários sobre material técnico em publicações da Associação;
d) sugerir temas e palestras em congressos e seminários programados pelo calendário da entidade.

ARTIGO 50º – As Diretorias Regionais possuem Diretor, Vice-Diretor e um Comitê que, reunidos, realizam a integração dos associados em cada região, acerca das finalidades técnica, operacionais e científicas da Associação, motivando-os aos seus eventos didáticos e estimulando o interesse de demais profissionais a participarem da Associação de classe.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 51º – Órgão característico de uma Associação, composto de cinco membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária em conjunto com a Diretoria. Possui a missão de acompanhar os balancetes mensais do movimento financeiro da Associação, podendo solicitar à Administração eventuais dados que complementem a análise.

Parágrafo Primeiro – Apresentará na Assembléia Geral Ordinária o parecer de seus membros sobre as contas do biênio.

Parágrafo Segundo – Por sua atribuição de representar os associados, na ordem econômica da Associação, o Conselho Fiscal se manterá informado sobre as previsões da Receita e da Despesa para os exercícios anuais, nas contas de manutenção da sede, das filiais e de eventos.

ARTIGO 52º – O Conselho Fiscal possui seu Presidente eleito pelos membros, cabendo-lhe a coordenação das atividades do órgão.

ARTIGO 53º – Perderão o mandato os membros eleitos que incorrerem em:
I.       Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.      Grave violação deste Estatuto;
III.    Abandono de cargo;
IV.    Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.      Conduta duvidosa.

Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

ARTIGO 54º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.

DOS GRUPOS DE TRABALHO

ARTIGO 55º – As Diretorias poderão organizar Grupos de Trabalhos destinados a realizar ações suscitadas por seus titulares, mencionando suas propostas em Reunião de Diretoria e posteriores informações sobre resultados à Presidência.

DO PESSOAL PERMANENTE

ARTIGO 56º – A Associação manterá em sua sede, o número de funcionários e prestadores de serviço estritamente necessário ao exercício das funções que lhe forem atribuídas pela Presidência, de comum acordo com um plano de cargos e salários definido na previsão orçamentária anual.

ARTIGO 57º – Além do apoio ao Presidente, o Assessor da Presidência exerce a gestão contábil e financeira, esta mediante a implícita procuração para operações bancárias, e atende a Assessoria dos assuntos de caráter jurídico e fiscal.
ARTIGO 58º – Ao Diretor Executivo competirá o exercício das funções inerentes ao cargo, compreendendo:
a) a supervisão das atividades administrativas;
b) o exercício de funções executivas emanadas das Diretorias, principalmente as administrativas e patrimoniais;
c) o apoio às Diretorias no planejamento e controle das respectivas atividades e orçamentos;
d) a supervisão dos encargos da sede.

ARTIGO 59º – Para correta escrituração contábil, a Associação manterá os serviços de escritório especializado, de probidade para cumprir suas responsabilidades profissionais e zelo no atendimento dos requisitos legais pertinentes.

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 60º – A Associação tem como fontes de recursos, as seguintes:
a) contribuições semestrais dos associados;
b) compensações por inserção nas publicações, de publicidade técnica;
c) arrecadação com promoção de eventos, cursos, seminários e por trabalhos teóricos produzidos para terceiros;
d) doações públicas e as de qualquer natureza;
e) outras formas lícitas de obtenção de recursos.

ARTIGO 61º – No caso de dissolução da Associação, seus bens remanescentes serão destinados à instituição de ensino técnico ou científico que não disponham de finalidade lucrativa, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral que decidir sobre sua dissolução escolherá a entidade ou sociedade a que se refere o “caput” deste artigo.

DAS PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

ARTIGO 62º – A Associação editará publicações de caráter técnico, destinadas especialmente aos seus associados, e cedidas às universidades, escolas técnicas, órgãos governamentais, associações e demais instituições que se identifiquem com os estudos e pesquisas tecnológicas que realiza, e divulgados na matéria de suas edições.

Parágrafo Primeiro – Caberá à Diretoria Editorial conduzir a organização do conteúdo das edições da revista da entidade, selecionando temas e autores tecnicamente credenciados e os noticiários de acontecimentos de interesse à atualidade do setor.

Parágrafo Segundo – A produção das edições da revista da Associação será da própria Diretoria Editorial ou realizada por meio de concessão à empresa idônea e selecionada, mediante aprovação da Presidência. Neste caso, a empresa editora estará sujeita a cumprir a condição impreterível aos recursos da Associação, estipulada no Artigo 61º “b”.

DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 63º – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

I.       em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.      em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com dois terços dos associados.

Parágrafo Primeiro: Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à instituição de ensino técnico ou científico que não disponham de finalidade lucrativa, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

Parágrafo Segundo: Nos casos de justificado impedimento, será permitido o voto por procuração.

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

ARTIGO 64º – O exercício social coincidirá com o ano civil.

ARTIGO 65º – Os regulamentos e regimentos internos próprios dos órgãos administrativos deverão ser aprovados pela Diretoria.

ARTIGO 66º – Vedada a todos os membros da Associação a prestação de avais, fianças e garantias de favor, em nome desta, a terceiros que sejam estranhos a seus interesses.

ARTIGO 67º – Esta alteração entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Associação, atendidas as formalidades legais.

ARTIGO 68º: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

ARTIGO 69º O presente Estatuto consolida todas as alterações de normas aprovadas em Assembléias até a data de sua edição.

São Paulo, 27 de agosto de 2009.