Aprovada MP que altera renovação em concessões de rádio e TV

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.

Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação  pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses antes do fim do prazo da outorga.

Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas.

As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.

Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial.

De acordo com o Diretor de rádio da SET, Eduardo Cappia, “o grande mérito desta Medida Provisória é a anistia para as emissoras que perderam o prazo legal de estabelecer o processo de Renovação de Outorga. Desta forma elas estarão fora do risco de terem suas outorgas em processo revisional e em alguns casos serem encaminhadas à perempção”.

“Também foram incluídas no texto da MP o atendimento às emissoras comunitárias. Após a sanção Presidencial teremos a entrada em vigor em definitivo das alterações”, esclareceu Cappia.

 

Assessoria de Comunicação da Abratel/SET