Regras da ANAC para uso de drones entram em vigor

Drones – NAB Show 2017. Foto: Tainara Rebelo

Fonte: ANAC

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta semana o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, os drones. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (03/05).

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras, complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. De acordo com a ANAC, a instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.

Para ler o regulamento detalhado, clique aqui.