MP para renovação de outorga de rádio deve ser sancionada

Na próxima terça-feira (28), o presidente Michel Temer deverá sancionar a Medida Provisória 747, que trata das Renovações de Outorga das emissoras de rádio no país. A assinatura está marcada para acontecer às 15 horas, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O texto simplifica o processamento das Renovações de Outorga, e tem como grande mérito a anistia às emissoras que perderam o prazo para ingressar com o pleito de Renovação. Também serão contempladas as emissoras que não atenderam ao prazo estabelecido pela legislação para ingressar no processo de outorga e estavam inclusas em processos de desinteresse na continuidade da execução do serviço.

O período de outorga tem a duração de 15 anos para a televisão e de 10 anos para a radiodifusão sonora. Ambos são renováveis, desde que cumprido o ritual documental. “Espera-se que agora, com a sanção Presidencial, a renovação seja simplificada”, argumenta o diretor de Rádio da SET, Eduardo Cappia.

Cappia explica que, mesmo aquelas emissoras que não protocolizaram seus pedidos de Renovação, terão 90 dias para fazê-lo. “A MP sancionada também trará novidades sobre processos de transferências de outorga e seu processamento”, anuncia.

Na cerimônia de sanção da MP, o Conselho Superior da Abert fará uma homenagem ao Ministro Gilberto Kassab “pelo apoio dado à modernização do ambiente regulatório e o atendimento ao pleito do setor”, justifica Cappia.