Lei altera renovação de outorga de emissoras

O Presidente Michel Temer assinou, na última terça-feira (28), a Medida Provisória 747, que alterou prazos para processamento de Renovação de Outorga de emissoras e modifica procedimento paras as transferências indiretas de outorga. A medida deu origem à Lei nº 13.047/2017.

De acordo com  o Diretor de Rádi a da SET, Eduardo Cappia, com a Lei, as emissoras de rádio e TV que perderam os prazos de ingresso no processo de renovação terão 90 dias para ingressarem no trâmite, “seja visando a renovação do prazo de concessão ou permissão, por mais 10 anos no caso de rádios, e por mais 15 anos no caso de TVs. Em ambos os casos, o prazo é válido desde de que homologados pelo Congresso Nacional e não aplicado em fase de perempção”, explica.

Todos os atos de outorga e renovação receberão a análise e conclusão no Poder Legislativo.

A Lei também altera outros dois prazos, o das transferências indiretas de outorga apresentadas nas Justas Comerciais que, se corretamente instruídas irão para homologação no MCTIC em até 60 dias, e o prazo para ingresso dos processos regulares de Renovação, alterados para a partir de 12 meses antes do vencimento.