Uma nova Norma

Uma nova Norma

Nº 132 – Abril 2013

Por: Francisco Sergio Husni Ribeiro Foto: Jean Carneiro/SXC

NOTÍCIAS

OMinistério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 23.04.2013, a Portaria n° 112 de 22.04.2013, estabelecendo as novas regras para a aplicação de sanções administrativa para todo o setor de radiodifusão, fixando os procedimentos, parâmetros e critérios para a aplicação de multas, suspensão, cassação e ou revogação da autorização, no caso de reincidência da prestadora do serviço de radiodifusão comunitária, assim como as conseqüências da inobservância aos deveres decorrentes dos atos de outorga.

Multas
O Capitulo III, Seção I e o anexo IV da portaria n° 112/13, lista as infrações administrativas passíveis de multa e o Capitulo VI estabelece os parâmetros e critérios para a aplicação das multas. A Portaria n° 562 de 22.12.2011, publicada no DOU de 23.12.2013, fixa em R$ 76.155,21 (setenta e seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e um centavos) o valor máximo (VM) da multa a ser aplicada às concessionárias, autorizadas ou permissionárias por infração, a ser aplicada aos Serviços de Radiodifusão.
A ANATEL é quem fiscalizara e aplicará as multas relativas aos aspectos técnicos das entidades prestadoras dos Serviços de Radiodifusão e a Regulamentação da Metodologia para o Cálculo da Sanção de Multa por infração técnica consta da consulta pública n° 11 de 27.02.2013, disponível no site da ANATEL (www.anatel.gov.br), cujo prazo para comentários se encerou em 29.04.2013.
O Ministério das Comunicações, a seu critério, poderá celebrar com as prestadoras do Serviço de Radiodifusão, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nas hipóteses previstas no § 2º do art. 3° (revogação de autorização do serviço de radiodifusão comunitária) e nos arts. 5° (suspensão) e 6° (cassação), visando à adequação da conduta irregular constatada. Os critérios para aplicação do TAC.
Você confere a a integra da Portaria n° 112/2013 no site do Ministério das Comunicações.
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