Radiodifusor ganha novo prazo para pagar outorgas atrasadas

Nº 149 – Março 2015

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Radiodifusor ganha novo prazo para pagar outorgas atrasadas

Os radiodifusores ganharam um novo prazo para quitar os débitos vencidos de outorgas de rádio e TV comerciais. As entidades têm até 20 de abril para solicitar ao Ministério das Comunicações a emissão de um novo boleto para pagamento da parcela atrasada. Se continuarem inadimplentes, as empresas poderão ter a outorga do serviço cancelada.
O novo prazo foi estabelecido pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de janeiro deste ano. O benefício vale somente para as outorgas com débitos até essa data. As parcelas em atraso serão reemitidas com atualização pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% a.m., limitados a 20% do valor total da outorga. Atualmente, cerca de 170 entidades estão inadimplentes com o MiniCom.
As entidades que ganham a licitação para operar o serviço de TV e rádio comercial fazem o pagamento da outorga em duas parcelas. A primeira parcela é quitada na assinatura do contrato. A segunda, um ano depois. O radiodifusor que deixar de pagar a primeira parcela pode ter a outorga cancelada administrativamente pelo ministério. Já quem pagou a primeira parcela e deixa de pagar a segunda, o cancelamento da outorga é pela via judicial.