Os desafios e impactos da nova lei de TV por Assinatura

TV POR ASSINATURA

Mesmo após quatro anos de estudo e elaboração, a nova Lei de TV por Assinatura ainda será alvo de muitas discussões até seu texto final. São muitas as divergências e contrariedades. Sancionada em setembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.485 cria novas regras para o mercado de TV paga, acaba com as limitações às teles e empresas de capital estrangeiro no mercado nacional e estabelece um novo marco regulatório para o setor. Só no final de 2011 aconteceram vários encontros para discutir os caminhos que tomará o setor com a nova Lei. A Revista da SET acompanhou o encontro da Converge Comunicações promovido em parceria com o MIS (Museu da Imagem e do Som), no dia 17 de novembro, em São Paulo. O seminário “Os efeitos da Nova Lei de TV por Assinatura”, que contou com a presença de representantes da Ancine, produtores, programadores e operadores, evidenciou as incertezas sobre a nova regulamentação para o setor da TV por assinatura.

O presidente da Ancine Manoel Rangel, responsável pela regulamentação da nova lei no tocante à produção de conteúdo e ao relacionamento entre canais e produtoras, abriu o seminário apresentando as diretrizes da nova lei, que tem como princípio fortalecer a produção nacional e independente, ao criar cotas de conteúdo e ampliar os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). De acordo com Rangel com a nova lei, a estimativa de volume de dinheiro adicional é de R$ 400 milhões provenientes do novo processo de recolhimento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

A contribuição deverá ser paga pelas teles que prestarem o serviço de acesso condicionado, conforme previsto na nova lei. A contribuição começou a partir de janeiro de 2012, porém o recolhimento será somente em março deste ano. Segundo Rangel, o governo federal deverá aumentar os recursos adicionais em cerca de 150 por cento. Hoje o investimento é de R$290 milhões ao ano – somados os mecanismos de incentivo fiscal, investimento direto e do FSA. “O Comitê Gestor do FSA deverá definir os critérios para aplicação dos recursos. É claro que a estruturação desta operação e a administração desses recursos serão um grande desafio para Ancine. Por isso será necessário mais agilidade na seleção de projetos e prazos mais curtos para a entrega de obras”, concluiu Rangel.

Em sua apresentação, o advogado Fábio Cesnik do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados lançou uma pergunta sobre a plateia: “O conteúdo gerado por uma produtora independente com recursos da programadora que detém a titularidade da obra pode ser usado para cumprir a cota?”. De acordo com o advogado, as cotas para produtoras independentes são um dos pontos a serem definidos pela nova lei, porém, os direitos patrimoniais das obras que se adéquam à essas cotas geram muitos questionamentos, entre eles se a obra será considerada de produção independente pelo fato de ter sido produzida por uma produtora independente ou pelo detentor de sua titularidade. Segundo Manoel Rangel, o tema não é objeto de estudo neste momento e continuam valendo as regras vigentes. Para que o processo regulatório seja convergente e não contraditório, Ancine e Anatel trabalham juntas para que até março as diretrizes da nova lei estejam regulamentadas. O presidente da Ancine afirmou: “A lei traz imensas oportunidades para todos e nosso esforço é para que este seja um excelente momento da indústria do audiovisual”.

Condecine

Paralelamente aos trabalhos para afinar o texto da SeAC, a Ancine mantém um grupo para regulamentar o novo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) previsto para agosto de 2012. “Apesar de haver uma rotina para o pagamento da TFF conhecida pela Anatel, a nova contribuição representará um desafio para a Ancine e para as empresas, pois teremos um recolhimento novo”, explica Rangel. Com a nova contribuição a estimativa é quadruplicar o que se tem atualmente no Fundo Setorial do Audiovisual. O presidente prevê um montante de R$ 400 milhões e revelou que o fomento para a TV deve ser mais abrangente, podendo haver crédito para o desenvolvimento de formatos. “O fundo buscará conteúdo de alto valor agregado ou conteúdo de estoque, e não de fluxo”.

Para o diretor de programação da Net Serviços, Fernando Magalhães, o impacto das cotas de programação criadas na Lei 12485/2011 é administrável. “No caso da NET, por enquanto, teremos que aumentar a distribuição de alguns canais já distribuídos pela empresa, porém no prazo de três anos teremos que acrescentar cinco ou seis canais ao line-up. Praticamente todas as cidades estão com as redes digitalizadas, diminuindo a dificuldade de incluir estes canais”, afirmou. Em desacordo com Magalhães, o presidente da Associação de Operadoras NeoTV e diretor do Grupo Bandeirantes, Marcos Amazonas, disse que para uma operadora do porte da NET é mais fácil negociar valores, prazos e demandas, porém, a nova lei não levou em consideração os operadores das pequenas localidades, que são, economicamente, inviável digitalizar as redes e que o line-up das redes analógicas não é tão flexível. Em tom de brincadeira, Amazonas interpretou o cenário não como um passeio, mas como um agradável rali de fim de semana para os grandes. Mas no caso dos pequenos seria uma travessia do deserto carregando a bagagem a pé. Amazonas cobrou dos reguladores uma atenção especial aos pequenos operadores. Magalhães concordou com Amazonas e disse que mesmo para a NET haverá problemas nas cidades analógicas pequenas, onde a conta não fecha para a digitalização.

Os representantes das programadoras e produtoras apresentaram suas expectativas com relação a lei. Para produtora Denise Gomes, da Bossa Nova Filmes avaliou como positivo o impacto que a lei está gerando no mercado, pois pela primeira vez programadoras e produtoras estão se aproximando de uma forma diferente. “Pela primeira vez, foram os canais que nos procuraram, e não o contrário. Talentos da TV aberta perceberam a criação de um novo mercado”, avalia Gomes.

Na opinião de José Francisco de Araújo Lima, diretor de assuntos institucionais das Organizações Globo e representante da Globosat, o processo não será tão simples e ainda há uma grande quantidade de incertezas sobre o que virá na regulamentação, mas ele acredita que as audiências públicas, promovidas pela Ancine, serão um alívio, pois o setor será ouvido.

Para Anthony Doyle, da Turner, apesar do pouco tempo, o setor de programação está fazendo um esforço para interpretar a lei e se adequar a ela. “Porém, as indefinições e as dúvidas que pairam sobre as novas regras já estão impactando negativamente no trabalho das programadoras, que já estão criando as grades de programação de março, quando começam a vigorar as novas regras. Temos também a questão do licenciamento de conteúdo. A Ancine terá que nos ajudar para garantir que o preço pago seja justo. Não sei qual é o valor correto, mas precisa ser viável”, solicitou Doyle.

Consulta Pública

São várias as Consultas Públicas realizadas para a aprovação do texto final da Lei SeAC. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem até o dia 9 de março para aprovar o regulamento.

No dia 30 de janeiro, a Anatel abriu a consulta pública sobre a proposta de Termo de Autorização do SeAC. As contribuições e sugestões foram enviadas até o dia 8 de fevereiro de 2012. A consulta tinha como base:
-O Poder Público deve garantir a toda população o acesso às telecomunicações, por meio da criação de oportunidades de investimento e do estímulo à expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo;
A Agência deve viabilizar de forma transparente e democrática, assegurando a oitiva da sociedade em geral, a aprovação dos instrumentos que formalizam a relação a ser firmada entre o interessado em prestar o serviço e a União, por intermédio da Anatel;
-Os Termos de Autorização, instrumentos que formalizam a autorização para explorar o serviço, devem conter condições homogêneas para os interessados;
-Por tratar-se de um serviço prestado em regime privado e, portanto, não sujeito a termo final, o Termo de Autorização deve conter disposições de cunho perene e facilmente adaptáveis a eventuais inovações ou alterações da legislação e regulamentação aplicáveis ao serviço;
-Especificamente para as empresas que atualmente exploram serviços de TV por Assinatura e migrarão para o SeAC, foi elaborado um capítulo exclusivo contendo a previsão de que elas devem cumprir, nos prazos previstos nas outorgas originais, as obrigações impostas, no que não conflitar com a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, visando assegurar o adimplemento do que foi pactuado anteriormente.

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da Anatel, a Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

Segundo a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

No dia 19 de janeiro, a Ancine também colocou em Consulta Pública a Minuta de Instrução Normativa com o regulamento geral da Lei 12.485/2011 relativo à Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que é substituto dos atuais serviços de TV paga. A previsão é que as contribuições terminem em março de 2012 e posteriormente, o texto, enviado ao Senado, será avaliado pelo Conselho de Comunicação Social.

A Instrução Normativa tem como objetivos promover a competitividade e a pluralidade no mercado audiovisual, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras, em especial as independentes, e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros. As programadoras e empacotadoras terão até noventa dias, contados da publicação da IN, para adequar, respectivamente, seus canais de programação e pacotes ao disposto no regulamento

Mercado de TV por Assinatura

A assessoria de imprensa da Anatel divulgou em janeiro um balanço positivo do mercado da TV por Assinatura. Em 2011, o setor registrou o maior número de adesões dos últimos seis anos. Com quase três milhões de novos assinantes em 2011, o Brasil fechou o ano com mais de 12,7 milhões de domicílios com TV por Assinatura. O crescimento registrado no ano foi de 30,45%. De cada cem domicílios, 21,2 possuem o serviço. Considerando-se o número médio de pessoas por domicílio divulgado pelo IBGE (3,3 pessoas), os Serviços de TV por Assinatura são distribuídos, atualmente, para mais de 42 milhões de brasileiros. Em dezembro de 2011, foram mais de 301,7 mil novas assinaturas, o que representou uma evolução de 2,43% em relação a novembro.

Os serviços prestados via satélite (DTH) aumentaram em 2011 e tiveram participação de 54,8% da base. Em 2010 o percentual era de 45,8%, cerca de 5% a menos que o de serviço a cabo, que alcançou 44,5% dos assinantes em 2011. Em 2010, o serviço a cabo possuía 51% de market share. Em 2011, o DTH cresceu 56,06% e a TV a Cabo 10,80% e os serviços MMDS e TV registraram queda de 23,03% e 3,31%, respectivamente. Enquanto as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste apresentaram índices de crescimento acima da média nacional, as regiões Sul e Sudeste registraram crescimento inferior. Entretanto, das 2,9 milhões de assinatura novas, 1,8 milhão aconteceram no Sudeste, que possui o maior número de assinantes 8.196.840. A menor região com assinaturas é a norte com 507.364.

Marcelo atualmente desempenha a função de Gerente Operacional de Fiscalização Técnica no Escritório Regional da Anatel no Estado de São
Paulo ER01. Email: [email protected]