NOTA AOS RADIODIFUSORES

Contextualização
A faixa de frequência de 700 MHZ (698 – 806 MHz) compreende os canais 52 a 69, atualmente destinados à transmissão, retransmissão e repetição de televisão analógica e digital.

Os Fatos
Num primeiro momento, a Anatel promoveu duas consultas públicas (833/2007 e 835/2007) com o objetivo de:
• Dar nova destinação ao espectro de UHF na faixa de 746 MHz a 806 MHz (canais 60 a 69), atualmente ocupado por repetidoras de TV Aberta, criando 10 novos canais de TV, com vistas à implantação da TV Pública, concomitantemente à implantação da TV digital no país.
• Sugerir que as atuais repetidoras de TV aberta que ocupam esses referidos canais migrem, de forma açodada, para outra faixa passando, em alguns casos, a já não contarem com proteção contra interferências, a partir de 2008.
• Estabelecer que quatro desses novos canais sejam destinados às operadoras de telecomunicações, mais especificamente para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e para o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA)

Num segundo momento, através da Consulta Pública nº. 22 de 2008, a Anatel submeteu a comentários a Proposta de Plano geral de atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR) antecipando objetivos dentre outros:
• Disponibilização de radiofrequências para a massificação de acessos em Banda Larga:
• Destinação de faixas de radiofrequência para possibilitar a oferta de Banda Larga por meio dos mais diversos serviços, inclusive para prestadores que utilizem equipamentos de radiação restrita, que independem de outorga de autorização de uso de radiofrequências.
• Oferta de faixas de radiofrequências capazes de suportar multiacessos em Banda Larga fixa e móvel. A título de ilustração seguem alguns exemplos de manifestações recebidas, de empresas de telefonia:
1. Sugerem “Designação das faixas de 700 MHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz pelo Serviço Móvel Pessoal, além de garantia de participação das prestadoras deste segmento nos processos licitatórios decorrentes”.
2. Destacam que “existem novas faixas de frequências em estágio avançado no processo de destinação e utilização pelos serviços móveis”. Como exemplo, pode-se citar a faixa de 700 MHz, que foi confirmada, recentemente, na WRC- 07 da UIT, como nova faixa para uso de tecnologias de terceira geração. Entre as razões de interesse por essa parte do espectro está o fato de ela permitir um grau de cobertura elevado e com um custo de implantação relativamente baixo. Isto se deve às melhores características de propagação na faixa de 700 MHz, se comparada a outras faixas de frequências mais elevadas. Além disso, é importante observar que os analistas consideram esta a última oportunidade para se ter acesso a espectro com essas características em muito tempo. Basicamente, a alocação internacional da faixa de 700 MHz para os serviços móveis conta com o espectro advindo do fim das transmissões analógicas de TV aberta. “No Brasil não deve ser diferente, pois faz parte do planejamento de implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital – SBTVD o encerramento das transmissões de TV analógica em 29 de junho de 2016”.
3. Deve-se “Prever a destinação de faixas de radiofrequência de 700MHz para massificação de serviços STFC, SMP e SCM inclusive banda larga, devido à tendência mundial de larga escala nesta banda”.

Implicações
No Brasil, a despeito de que o Ministério das Comunicações já “tenha afirmado” que não pretende mexer com essa faixa antes da consolidação do mercado brasileiro de TV digital, a Anatel e as empresas de telecomunicações têm demonstrado interesse na perspectiva de destiná-la a tecnologias móveis e de banda larga.

Na verdade o acesso em banda larga sem fio não é um fenômeno recente. Ocorre que até os anos 90 tratava-se de solução extremamente cara. A partir dessa época o Wi-Fi se tornou um padrão aberto, e o WiMAX surgiu como opção robusta e com boa relação custo/ benefício . No entanto, a regulamentação do uso de espectro e a necessidade de modelos de negócios rentáveis têm levado os interessados a focalizar as bandas abaixo do 1,5 GHz, dentre as quais a faixa de 700 MHz.

Retrospectiva da perda de frequências destinadas à Radiodifusão
Ao longo dos últimos 15 anos o Setor de Radiodifusão tem assistido às sucessivas destinações de faixas de frequência, que originalmente lhe foram atribuídas, a serviços outros, de telecomunicações, como demonstrado na sequência:
1 – Canais do Serviço de Repetição de TV em UHF de 70 a 83, perdidos para o “Trunking” e Telefonia Móvel Celular (Bandas A e B) – Port. MC 143 de 19/08/91 – Estabelece a canalização para os novos serviços.
2 – Frequências do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de 2400 a 2483 MHz (Sub faixa da 2300 a 2500 MHz) perdidas para Spread Spectrum. Port. MC 814 de 12/07/96 – Estabelece as condições de uso da tecnologia na faixa de 2400 a 2483 MHz. Usado no SCM.
3 – Frequências de Serviço Auxiliar de Radiodifusão de 2500 a 2700 MHz perdidas para o MMDS. Port. MC 254 de 16/04/97 – Regulamenta e estabelece a canalização para o MMDS;
4 – Frequências de Serviço Auxiliar de Radiodifusão de 3400 a 3500 MHz perdidas para o WLL. Resolução Anatel 78 de 18/12/98;
5 – Frequência de Serviço Auxiliar de Radiodifusão de 10500 a 10680 MHz, compartilhada com Telefonia STFC e SCM. Resolução Anatel 307 de 19/08/02 – Estabelece a canalização e as condições para compartilhamento com o Serviço Auxiliar.
6 – Somem-se agora as novas iniciativas inerentes às Consultas Públicas 833/2007, 835/2007 e 22/2008, acima mencionadas.

Conclusão
Levando-se em consideração que:
A implantação da TV digital está apenas começando e certamente haverá um período de interiorização de sinais, durante o qual a todos os canais analógicos do atual PBRTV precisarão ser atribuídos canais adicionais para migração, lembrando que no atual PBTVD, foi apenas previsto o “pareamento” de pequena parcela desses canais.

O Decreto nº. 5820/2006 determina a consignação de quatro canais digitais para exploração direta pela União, que precisarão também ser viabilizados adicionalmente em todos os municípios brasileiros;

A Implantação da TV Pública demandará dois canais em cada área de cobertura, um analógico e outro digital;

A faixa de 700 MHz ainda se destina à Radiodifusão.

Parece prematura qualquer discussão quanto à eventual destinação de uma faixa, atribuída à Radiodifusão, de acesso livre e gratuito, para setores e atividades de telecomunicações pagas”.

Daniel Pimentel Slaviero
presidente Abert

Revista da SET – ed.106