Multa a emissoras de rádio e TV tem teto atualizado

Nº 149 – Março 2015

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Ministério das Comunicações atualizou para R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração aplicada a radiodifusores. A atualização periódica desse valor, de três em três anos, está prevista no Código Brasileiro de Telecomunicações.
A última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão.
A metodologia com os critérios e parâmetros utilizados no cálculo das multas aos veículos de radiodifusão está prevista no Regulamento de Sanções Administrativas. De acordo com a norma, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização.
A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs. Já a revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.

• Com Minicom