ENCONTRO ENTRE GOVERNO, ANATEL E RADIODIFUSORES DE SÃO PAULO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE NOVAS REGRAS NORMATIVAS

AESP-ABERT- MINICOM -ANATEL

 

Diante das grandes transformações que vêm ocorrendo no setor de radiodifusão surgem muitas questões no tocante a regulação do setor, fiscaliza-ção e a gestão dos processos de interes-se dos radiodifusores junto ao Minicom e Anatel. Com base nesta necessidade e com o objetivo de apresentar as novidades que estão prevista para 2012, prestar contas do que já foi feito e ouvir os radidodifusores, quer seja para tirar dúvida, receber recla-mação e aceitar sugestões, o Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) e a Associa-ção Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) prepararam o seminário “Venha Conhecer o Novo Papel da Anatel e do Ministério das Comunicações na Regulação do Setor”.

Para atingir os radiodifusores de todo Brasil, o seminário acontecerá em nove capitais.

O primeiro encontro aconteceu em Brasília, o segundo foi em São Paulo, e os próximos serão em Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Re-cife. A Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo (Aesp) foi a anfi-triã do encontro paulistano, que contou com a presença de radiodifusores, engenheiros e profissionais afins. Durante o evento, o presi-dente da Aesp, Rodrigo Neves, convocou os participantes a exporem suas questões, pois esta é uma chance de tirar dúvidas e de levar as problemáticas à esfera governamental. Para o secretário de serviço de comunica-ção eletrônica, Genildo Lins de Albuquerque Neto, esta ação em conjunto é de extrema importância, principalmente quando o radio-difusor leva para o encontro as suas dúvidas. “No primeiro seminário realizado em Brasília foi levantada a questão sobre a autorização provisória do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC). O decreto previa a auto-rização para o serviço principal, mas não para o SARC. Uma semana depois, após análise, chegamos a conclusão que juridicamente é viável conceder a autorização provisória para o SARC sob o argumento de que se o prin-cipal tem autorização provisória, o acessório também tem”, exemplificou.

Em sua apresentação Genildo explicou os novos critérios técnicos para o setor. “Primei-ramente, é feita a licitação e o pagamento integral diretamente no Ministério, com isso a outorga já sai do Minicom com contrato assi-nado, aprovação local e autorização provisó-ria. Quando o processo for encaminhado para o Congresso Nacional e aprovado, o radiodi-fusor pode funcionar. Com isso nós achamos que a velocidade de análise de uma outorga será maior. Neste trâmite o processo mais penoso é o da licitação, após isso, em três meses sairá a outorga”.

Em decorrência do Decreto 7.670, em março saiu a portaria 86, que diz: Todos os que têm local aprovado da outorga, com as caracterís-ticas aprovadas e usa radiofreqüência, pode funcionar independente do licenciamento. De acordo com o secretário, esta regra já está em rigor. A partir de agora, todas as aprova-ções locais já sairão com autorização provi-sória. Se antes havia a necessidade de uma portaria com publicação paga, hoje não será mais necessário, pois agora, será um despa-cho no processo, sem custo, e o Ministério encaminhará o processo de aprovação ao radiodifusor e o mesmo será publicado no Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD).

As regras para escolhas das outorgas comer-ciais só valem para as futuras. O edital não pode ser mudado durante o processo das outorgas. Em março foram publicadas duas portarias. Uma delas é sobre pagamento da outorga. Genildo esclarece que: “No passado o Ministério aceitava o pagamento de par-celas fora do prazo, a partir do dia primeiro de abril não serão mais aceitos pagamentos atrasados. O mesmo vale para renovação da outorga. Não pode renovar a outorga fora do prazo, caso passe um dia, o processo será encaminhado para a revisão de outorga. Ou-tra questão revisada foi o valor máximo da multa, que passou de 12 mil reais para 76 mil reais. Nós estamos trabalhando para que a multa seja com base no valor da outorga”.

Questionado sobre um dos itens do Decreto 7.670 que diz que todos os estudos de viabili-dade técnica dos canais de radiodiodifusão dar-se-ão pela Anatel, o secretário explica: “A regra anterior dizia que tanto o radiodifusor como o Ministério das Comunicações poderiam fazer estudo. A partir de 2011, Ministério e Anatel não podem fazer estudo algum. Essa regra gerou algumas distorções. A primeira delas é o plane-jamento de espectro. O poder público deixou de decidir onde é interessante incluir canal ou não. Um exemplo disto é a capital São Paulo. Faltam cinco pares digitais de TV e não tem o que fazer, porque não tem espaço”.

A segunda distorção é com relação ao custo que o radiodifusor tinha em contratar um en-genheiro para fazer um projeto de inclusão de canal sem ter a garantia de que o canal seria dele. O que o Ministério entendeu foi que a premência da apresentação do projeto não dá garantia de que o canal é daquele que apre-sentou o projeto. Diante de tantas mudanças, qual a função do engenheiro de telecomu-nicação? Genildo explica que o decreto não obriga apresentação do projeto no momento da solicitação de canal. Portanto, o engenhei-ro terá que trabalhar na instalação do canal e não na inclusão do canal.

Rodrigo Neves levantou a questão sobre a migração da Rádio AM para os canais 5 ou 6. Sem considerar a digitalização rádio, Lins vislumbrou como ficaria o cenário caso hou-vesse essa migração. Em primeiro lugar teria que trocar 99% dos rádios do Brasil, segundo o AM passaria a ser FM e perderia o alcance. Para o FM haverá aumento da concorrência. Para essa decisão será necessário olhar para os dois lados – AM e FM.

O papel da Anatel
Presente no evento, o presidente da Anatel, João Rezende, fez uma mea culpa pelo dis-tanciamento entre Anatel e a radiodifusão por um tempo, mas a Anatel quer resgatar esse tempo, se reaproximar do radiodifusor e agilizar suas solicitações. Rezende falou ainda sobre a importância do espectro. “Hoje o espectro é um bem público e evidentementea União, através da Anatel e Ministério, precisa se preocupar com isso por uma série de questões, entre elas, aeroportuária e de segurança pública. Hoje nós temos aumento do movimento dos aeroportos, 240 milhões de chips de celulares, televisão, rádio e outros produtos que virão por aí. Com isso é impossível trabalhar sem o planejamento do espectro, bem como sua eficiência”.

Segundo o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Thomaz de Souza Maya, à Anatel foi atribuída a gestão do espectro radioelétrico, visando a fiscalização, a elaboração e manutenção dos planos básicos de canais a serem usados pelos prestadores de serviços de radiodifusão; o gerenciamento dos planos de canais (PBTV, PBRTV, PBTVD, PBFM, PBOM, PBOC), considerando as características técnicas de cada serviço, visando serviços de qualidade e sem interferências; edição e aprovação da regulamentação técnica; expedição do ato de autorização da radiofrequência associada para os prestadores do serviço de radiodifusão.

A partir de 2004 a Anatel passou a cuidar dos planos de distribuição, regulamentação técnica e autorização de uso de RFs. Ao Ministério das Comunicações cabe a regulamentação dos serviços, outorga, aprovação de local de instalação e licenciamento de estações.

O superintendente explicou a recente regulamentação 584 de 27 de março de 2012 sobre a canalização e condições de uso de frequências para SARC, RpTV e CFTV. Resultante de uma consulta pública, que estava em elaboração desde 2007, a resolução destina a subfaixa de radiofrequências de 746 MHz a 800 MHz (Canais 60 a 68), para uso do radiodifusor até 29 de junho de 2016 – quando haverá o switch off analógico referente ao serviço de sons e imagens (TV) e ao serviço de retransmissão de sons e imagens (RTV), nas capitais e nos municípios constantes do Anexo III do Regulamento, ambos em caráter primário e sem exclusividade. Marconi ressaltou que são 1.280 municípios com problemas de espectro para acomodar, envolvendo inclusive, a implantação das TVs públicas.

Com o intuito de esclarecer funções, Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização Anatel, explicou o significado da administração do espectro. “Este trabalho significa regulamentar, outorgar, fiscalizar e sancionar. A fiscalização não faz regulamento e nem lei. No processo de outorga, o ministério outorga o serviço e a Anatel a radiofrequência. Enquanto não houver autorização de radiofrequência a entidade é considerada nãooutorgada. De acordo com o Artigo 163, o uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação. Vale lembrar que aquele que não tem a autorização da Anatel está irregular e sujeito a interrupção. Àquele que não tem nenhum dos dois itens é clandestino”.

Paolucci exemplifica o que é outorga irregular. “A Anatel autoriza o uso de radiofrequência na frequência X MHz, mas a entidade encontra-se funcionando na frequência Y. A infração é pelo uso irregular de espectro. Constatação que a entidade está usando o espectro de forma irregular e está, ao mesmo tempo, excedendo o tempo máximo estabelecido pela legislação para transmissão de programa publicitário com fins comerciais. Neste caso são abertos dois processos – um na Anatel e outro no Ministério das Comunicações em razão de uma ação de fiscalização.

No estado de São Paulo foram identificadas infrações como: uso de potência acima do autorizado – a potência máxima é de 2 Watts , principalmente por emissoras de radiodifusão comunitária; Emissoras na fase 1 funcionando em localidade diferente da outorga. É importante frisar que isso causa impacto nas radiodifusoras outorgadas e gera problemas na engenharia de espectro; Veiculação de comerciais por emissoras de Radiodifusão Comunitária, o que é proibido; Não cumprimento do art. 13 da Lei nº 11.934/09 que obriga as emissoras em classe especial realizar medições de Radiação Não Ionizante (RNI) a cada 5 anos; Emissoras de Radiodifusão Comunitária que não possuem o relatório de conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (Resolução nº 303/2002).

No encerramento do seminário, o conselheiro da Abert, José Inácio Gennari Pizani, disse ser difícil aceitar a limitação da quantidade de comerciais veiculada por hora na radiodifusão. “Ter que se submeter a um limite máximo de 25% do nosso tempo é uma calamidade para o setor que se comunica diariamente com todos os brasileiros”. Ele finaliza com algumas indagações: “Quem colocou esse limite? Onde está escrito que só pode 25%? Eu penso que deveria ser de 100%. Qual é a comunidade que aceita calar a radiodifusão a favor da Voz do Brasil?”.

O seminário contou ainda com a presença de Daniel Pimentel Slavieiro, da Abert, do deputado estadual do Vale da Paraíba, Carlos de Almeida e de Rodolfo Machado Moura, diretor de assuntos legais da Abert.

 

Gilmara é editora da Revista da SET . E-mail: gelinska@gmail .com