Divergências sobre novas regras para as rádios comunitária

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária considera positiva a Portaria do Minicom, enquanto a Abert critica vários pontos. Por decisão do Senado, estas emissoras deveram acatar as normas de propaganda eleitoral.

Nº 136 – Setembro 2013

Por Fernando Moura

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Ocoordenador executivo da Abraço, José Sóter, disse a Agência Brasil que a portaria que altera regras do Serviço de Radiodifusão Comunitária foi publicada depois de quase dois anos de negociações com o governo e atende algumas reivindicações das rádios comunitárias.
Em comunicado divulgado no inicio de agosto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionou a portaria por três itens “causam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro”. O primeiro item contestado (3.1.1) permite às rádios comunitárias receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de poderes e órgãos públicos, o que contraria a lei de nº 9.612 e o decreto nº 2.615.
Para a Abert, a medida cria um precedente “extremamente perigoso, especialmente nas pequenas cidades, onde o poder público poderia, infringindo a lei, desvirtuar as finalidades do RadCom”. Frente a isso, Sóter disse que questão do apoio cultural de órgãos públicos não é vetada na Lei nº 9.612. “A lei não restringe o apoio de órgãos públicos. Essa portaria vem esclarecer o que está na lei, que é o apoio cultural sem restrições”, diz.
O segundo item (3.2.1) da portaria ministerial questionado pela Abert, e segundo a entidade ilegal, pois permite às emissoras comunitárias excederem o limite de transmissão de sinal, de até um quilômetro, de acordo com a lei. Este também é contestado pela Abraço. Segundo Sóter, a lei que institui o serviço de radiodifusão comunitária não faz essa restrição ao raio de um quilômetro, que aparece apenas no decreto que regulamenta o serviço. “Mas o decreto não pode ser maior do que a lei”, explica.
Para o coordenador da Abraço, o pedido de revogação de alguns pontos da portaria, feito pela Abert, é “completamente infundado”. Apesar dos avanços, no entanto, Sóter diz que a portaria ainda é insuficiente, porque não trata de tudo que foi negociado entre a Abraço e o Ministério das Comunicações.
A Abert ainda questiona o último item (5.2) da portaria, “que tem a finalidade de evitar interferências de sinais entre as próprias comunitárias, também contraria a legislação que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária”, afirma o comunicado da entidade.

Propaganda eleitoral obrigatória
As normas de propaganda eleitoral também valerão para rádios comunitárias depois de aprovada no Senado a nova redação do art. 57 da Lei 9.504/97 que permitira a difusão de propaganda eleitoral nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão comercial.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, na quarta-feira, 14 de agosto, o PLS 212/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios comunitárias.
O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com apenas 10% do tempo destinado à propaganda.
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), afirma que a nova redação dada ao art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a proposição.
Fonte: Agência Brasil/ Agência Senado/Abert

Fernando Moura
Revista da SET.