CRIADO O FÓRUM BRASILEIRO DE TV DIGITAL

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CRIADO O FÓRUM BRASILEIRO DE TV DIGITAL

O  FÓRUM  SURGE  COM  O  PRINCÍPIO  DE  AUXILIAR  NA  CRIAÇÃO  DE  PADRÕES  DE  QUALIDADE  COMPATÍVEIS  COM  A  EXIGÊNCIA  DOS  USUÁRIOS,  FAZENDO  COM  QUE  ESSES  SERVIÇOS  BENEFICIEM  A  POPULAÇÃO  BRASILEIRA.

Da Redação

No mês de novembro foi criado, em São Paulo, o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, entidade composta por um grupo de empresas públicas e privadas, envolvidas no processo de implantação da TV digital no Brasil. O novo organismo será presidido por Roberto Franco, do SBT/SET e traz como vice Moris Arditti, da Gradiente.
GráficoO Fórum é uma associação civil sem fins lucrativos, e sua estrutura organizacional é composta pela Assembléia Geral, órgão máximo da entidade, pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal.
O Conselho Deliberativo, eleito na Assembléia Geral, é responsável por definir o direcionamento dos trabalhos e representar os associados perante a sociedade. Sua formação conta com quatro representantes da radiodifusão, quatro representantes da indústria de recepção, dois representantes da indústria de transmissão, um representante da indústria de software, dois representantes da comunidade científica, cada qual com o seu suplente, conforme o quadro (pág.9). Além dos representantes de cada um dos setores envolvidos, sete membros são indicados pelo Governo para auxiliar as atividades do Fórum.
O princípio que norteia o Fórum é auxiliar na criação de padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários e conseqüentemente que tais serviços beneficiem a população brasileira. “É uma entidade aberta e de adesão voluntária, que visa identificar as demandas, harmonizar requisitos e propor especificações e soluções comuns, que melhor atendam à sociedade”, explica o presidente do Fórum e da SET, Roberto Franco.
De acordo com o Estatuto Social, a finalidade do Fórum é propor normas, padrões e regulamentos técnicos voluntários ou obrigatórios do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, e ainda, fomentar e promover a representação, relacionamento e integração com outras entidades nacionais e internacionais, através:
I – Identificação e harmonização dos requisitos;
II – Definição e gerenciamento das especificações técnicas;
III – Promoção e coordenação da cooperação técnica entre as emissoras exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens; indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão, indústria de software e entidades de ensino e pesquisa;
IV – Proposição de soluções a questões relacionadas à propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro de televisão digital terrestre;
V – Proposição e promoção de soluções para questões relacionadas à capacitação de recursos humanos;
VI – Promoção e apoio à divulgação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, no país e no exterior;
VII – Assessoramento ao Comitê de Desenvolvimento, que foi criado por força do Decreto nº 4.901 de 26 de novembro de 2003, tudo em conformidade com o Artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006, acerca de políticas e assuntos técnicos referentes a aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Em relação aos associados, o número é ilimitado, desde que, estejam dispostos a compartilhar dos mesmos objetivos, assumindo compromisso com os propósitos do Estatuto. O quadro associativo será composto por 3 (três) categorias: Associados Plenos, Associados Efetivos e Associados Observadores.
Na categoria de Associado Pleno, poderão filiar-se somente pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país, cujas atividades estejam diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, sendo elas dos seguintes setores:
I – Emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização;
II – Indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;
III – Indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre;
IV – Indústria de software;
V – Entidades de ensino e pesquisa, que desenvolvam atividades diretamente relacionadas com o sistema brasileiro de televisão digital terrestre.
As empresas que não pertencem a esses setores também podem entrar, como Associados Efetivos.
Tabela