COMEÇA A ERA DIGITAL NA TV BRASILEIRA

ESPECIAL
COMEÇA A ERA DIGITAL NA TV BRASILEIRA

Somente após muita discussão e avaliação técnica no período de mais de 15 anos que o Governo Brasileiro, em junho, decidiu pelo Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T como plataforma de transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão de sons e imagens. Adota como base, o padrão de sinais, desenvolvido pelo Japão, o ISDB-T (Integrated System Digital Broadcasting), incorporando a ele inovações tecnológicas previstas pelo Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003. Havia em análise mais duas opções de sistemas: o americano (Advanced Television Systems Comitees – ATSC), utilizado pelos EUA, Canadá, México e Coréia do Sul e o europeu (Digital Vídeo Broadcasting – DVB) utilizado na Europa, Austrália, Cingapura e Taiwan.
Esta escolha de padrão visou conciliar as características oferecidas pelos modelos ao que adequasse melhor a realidade brasileira. O sistema adotado permite mais recursos para interatividade e mobilidade, inclusive o uso de celulares como aparelhos receptores.

Origem da tecnologia digital no mundo
Na década de 70, a rede pública de TV japonesa, a NHK (Nippon Hoso Kyokai), juntamente com um consórcio de 100 emissoras comerciais deu o aval para que a NHK Science & Technical Research Laboratories, desenvolvesse uma televisão analógica com qualidade de imagem de alta definição (High Definition Televison – HDTV).
Os pesquisadores japoneses esforçaram-se para desenvolver uma tecnologia capaz de passar ao telespectador as sensações de estar diante de uma tela de cinema em sua própria casa. Aos poucos perceberam que não seria fácil duplicar o número de linhas de um receptor (de 525 ou 625 para 1000 ou 1200 linhas). Eles ainda identificaram que seria igualmente difícil melhorar a qualidade da transmissão a partir da plataforma analógica. Com o passar do tempo e o avanço do sistema digital, os japoneses criaram uma nova maneira de transmitir os seus programas e, só em dezembro de 2000, 30 anos depois, os japoneses passaram a usufruir o padrão ISDB. Hoje, no Japão, já há mais de 14 milhões de televisores funcionando no sistema digital.

Especial
O Ministro da Comunicações, Hélio Costa, fala durante cerimônia de assinatura de decreto sobre a implantação do SBTVD
e assinatura do termo do acordo tecnológico entre os governos do Brasil e Japão.

Principais características dos três sistemas
Cada modelo foi desenvolvido de acordo com as especificidades da época de seus mercados, americano, europeu e japonês. A evolução dos sistemas é possivel, porém sua implementação depende de instalações já existentes, como por exemplo, o emprego de modulação ou compressão que não permita flexibilidade para os diversos modelos de negócio que a televisão digital pode proporcionar, podendo prejudicar possíveis ajustes.

ATSC
O Comitê ATSC foi criado em 1982 pela National Association of Broadcasters (NAB), National Cable & Telecommunications Association (NCTA), Consumer Electronics Association (CEA), Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE) e Society of Motion Picture and Television Engineers (SMPTE). O padrão de TV digital ATSC, que emprega a modulação 8VSB, foi o primeiro a ser concebido e desenvolvido e priorizou a necessidade de melhorar a qualidade do som e da imagem oferecidos pela TV, adotando, como objetivo principal, a tecnologia de alta definição – HDTV.

DVB-T
O DVB-T é uma aliança de 250/300 companhias que surgiu da necessidade de resolver o problema do congestionamento do espectro no continente europeu e de propiciar aos telespectadores variedade na programação. Para atender a primeira necessidade, o DVB-T adotou a modulação OFDM, que permite o reuso de freqüências através das redes SFN (Single Frequency Network) e possibilita maior flexibilidade e robustez em relação ao sistema pioneiro ATSC. A multiprogramação foi adotada na época como modelo preferencial SDTV, hoje esse requisito já está sendo revisto, devido à demanda em diversos países por HDTV.

ISDB
Concebido no final da década de 90, buscou resolver novos desafios do mercado, como a mobilidade e a portabilidade, uma vez que já era inaceitável um sistema que não permitisse aos seus usuários utilizá-lo onde quer que estejam, parados ou em movimento. Dessa forma, além de utilizar a modulação OFDM, os japoneses decidiram adotar uma solução de divisão em 13 segmentos (modulação BST-OFDM), da banda de 6 MHz utilizada em transmissão de televisão, propiciando uma flexibilidade ainda maior, pela possibilidade de combinação desses segmentos de várias formas. Além disso, o sistema japonês lançou mão de ferramentas adicionais de correção de erros (time interleaver), que conferem ao sistema a robustez indispensável ao ambiente hostil da recepção em movimento.

Características brasileiras para abrigar o novo sistema
Com extensão territorial de 8.511.962 km2, 185 milhões de habitantes e 95% dos lares com televisores, o Brasil é um mercado bastante atrativo para os defensores dos diversos sistemas de televisão digital existentes. Foi visando essa extensa fatia de mercado, que os representantes dos padrões americano, europeu e japonês, aportaram no país durante o período em que estava sendo estudado qual o sistema a ser adotado.
A maioria dos radiodifusores brasileiros defendeu desde o início a base da tecnologia empregada no padrão japonês, por ser o mais adequado para o mercado, pois o ISDB é o único padrão, entre os três que, após intensamente testados em laboratório e campo, disponibiliza de maneira flexível: a alta definição (HDTV), a definição padrão (SDTV) e a mobilidade, podendo ser assistido em ônibus, celular e outros handled devices, com a transmissão realizada diretamente da emissora.

SET
Diretoria da SET presente na cerimônia: Roberto Franco, Maria Goretti Romeiro, Valderez de A. Donzelli, Fernando Bittencourt, Liliana Nakonechnyj e Ronald Barbosa.

Opção nacional – Um árduo trabalho de pesquisa
O Brasil começou a preparação dos estudos para a implantação da TV digital no inicio da década de 90. Desde então, diversos trabalhos foram realizados por equipes especializadas, gerando inclusive modelos internacionais de pesquisa e testes que foram incorporadas às recomendações da UIT – União Internacional de Telecomunicações.

A trajetória dos trabalhos
1991 – Em junho, o Ministério das Comunicações constitui a Comissão Assessora de Assuntos de Televisão – COM-TV, sendo uma de suas atribuições propor uma política do setor para TVD e HDTV.
1993 – No inicio do ano, a NAB convida o Brasil, por intermédio da ABERT, sua associada, a participar do desenvolvimento da modulação COFDM com os demais países que têm a canalização de 6 MHz. Os testes foram realizados na Finlândia.
1994 – Foi criado um Grupo técnico formado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e pela Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão e Telecomunicações (Grupo ABERT/SET), com o objetivo de planejar o ingresso dos radiodifusores na tecnologia de transmissão de TV digital. O CPqD (Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico) também integra o Grupo.
1998 – Em março é extinta a COM-TV, e a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da ANATEL passa a conduzir os estudos sobre a introdução da transmissão terrestre digital de televisão no Brasil.
Inicia-se a fase de planejamento e execução dos testes. O Grupo ABERT/SET estabelece parceria com o Instituto Presbiteriano MACKENZIE para a montagem de laboratório especialmente concebido para a realização dos testes. A ANATEL publica resolução que aprova os procedimentos para a realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão e 17 concessionárias de TV solicitam em conjunto essa autorização: TV Abril S.A, Canal Brasileiro de Informação LTDA, Empresa Paulista de Televisão LTDA, Fundação Padre Anchieta, Rádio e TV Bandeirantes do Rio de Janeiro LTDA, Rádio e TV Bandeirantes LTDA (SP), Rádio e TV OM LTDA, Rádio e TV Record SA (SP), Rede Mulher de Televisão, S.A., Correio Braziliense, Sociedade de Rádio e TV Alterosa LTDA, TV Independente de São José do Rio Preto, TV Globo LTDA (SP), TV Globo LTDA. (RJ), TV Ômega LTDA (SP), TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro S.A e TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A.
1999 – O CPqD é contratado pela ANATEL para validação da metodologia dos testes, análise de seus resultados, planejamento da canalização e elaboração da regulamentação técnica de incorporação do padrão adotado às características particulares do Brasil. A ANATEL autoriza os testes de campo, no canal 34, na cidade de São Paulo.

Os primeiros testes foram executados entre os dois sistemas existentes na época, ATSC e DVB, sendo que o ISDB foi incorporado posteriormente.
2000 – Em fevereiro, foi divulgado o primeiro Relatório de Testes de Laboratório elaborado pelo Grupo ABERT/SET, que qualificou os sistemas de modulação utilizados nos padrões, com base nos resultados desses testes concluiu-se que, “a modulação COFDM, além de tecnicamente superior, é mais adequada às condições brasileiras do que a modulação 8VSB e, portanto, propôs que a ANATEL estabelecesse que o sistema de TV digital a ser adotado no Brasil utilizasse a modulação COFDM”.
Divulgado o Relatório Final dos testes realizados, em julho, apresentou a consolidação dos testes de laboratório e de campo realizados com novas versões de receptores dos três sistemas, concluindo que, “apesar da superioridade técnica e de flexibilidade do sistema ISDB-T, há necessidade de serem considerados outros aspectos, tais como, o impacto que a adoção de cada sistema terá sobre a indústria nacional, as condições e facilidades de implementação de cada sistema, os prazos para sua disponibilidade comercial, o preço dos receptores para o consumidor, a expectativa de queda desses preços, de modo a possibilitar o acesso mais rápido a todas as camadas da população.”
2001 – De abril a julho foi divulgada Consulta Pública sobre a utilização da tecnologia digital na transmissão terrestre de televisão.
2002 – Em setembro, o Ministro das Comunicações encaminha a Exposição de Motivos 1247, propondo as diretrizes para a televisão digital.
2003 – Em 26 de novembro, o Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD é instituído através do Decreto nº 4.901, e é composto um Comitê de Desenvolvimento1, vinculado à Presidência da República, um Comitê Consultivo2 e um Grupo Gestor3.
2004 –  Em 10 de março o governo estipula o prazo de um ano para que o país tenha uma resposta sobre qual o sistema e modelo que será adotado.
O Grupo Gestor fica encarregado de cuidar do Sistema Brasileiro de TV Digital. Foram, então, selecionadas diversas instituições para fazerem parte das pesquisas no desenvolvimento do sistema, através de 22 editais de concorrência. A partir de uma chamada pública, neste mesmo ano, os Ministérios da Comunicação, da Ciência e Tecnologia, a Finep e o Funttel selecionaram os melhores projetos para criação de consórcios. Ao todo, foram 70 instituições de ensino e pesquisa, universidades e empresas participantes, envolvendo mais de mil pesquisadores e um orçamento de R$30 milhões, distribuídos em 22 consórcios. O Comitê de Desenvolvimento do SBTVD foi responsável pela coordenação geral de todos os projetos, com o apoio técnico-financeiro da Finep e do CPqD.
2005 – O prazo determinado pelo Presidente é revogado. Passa-se então para 10 de fevereiro de 2006 a apresentação do novo sistema de transmissão.

O Sistema Brasileiro de TV Digital – SBTVD
O Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, institui o
Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD

O modelo de implantação da TVD deverá ser aderente à política estabelecida pelo Ministério das Comunicações
• Promover a inclusão digital;
• Atualizar e revitalizar o setor de radiodifusão e a indústria eletrônica nacional;
• Otimizar o uso do espectro de radiofreqüências;
• Melhorar a qualidade de imagem e áudio;
• Contribuir para a convergência dos serviços

O modelo de implantação da TVD terá que suportar as seguintes aplicações:
• Transmissão de SDTV simples;
• Transmissão de SDTV com múltipla programação;
• Transmissão de HDTV;
• Recepção móvel;
• Recepção portátil;
• Multimídia;
• Interatividade.

A Exposição de Motivos (EM) no 1247 estabelece que a negociação das diversas contrapartidas comerciais, industriais e tecnológicas deverá contar com a participação do Ministério das Comunicações, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com a ANATEL.
Estabelece ainda que, dentre outras condições, os detentores da tecnologia escolhida possibilitem:
• Participação efetiva de representantes brasileiros, com direito a voto, nos organismos responsáveis pelo desenvolvimento das tecnologias adotadas;
• Suporte tecnológico à implantação de TV digital terrestre
• Tratamento não discriminatório na transferência da tecnologia de TV digital terrestre aos diversos fabricantes nacionais, bem como, fornecimento de equipamentos e componentes em prazos, preços, quantidades e qualidades adequadas, com os eventuais e justos encargos de direito de propriedade intelectual (royalties);
• Compromisso de capacitação e treinamento dos técnicos brasileiros;
• Compromisso de incentivar integração dos sistemas de TV digital terrestre na América Latina.

A EM no 1247, estabelece que deverão se adotadas medidas objetivando:
• Estimular o crescimento do parque industrial nacional, sendo que os equipamentos de transmissão e televisores digitais sejam majoritariamente fabricados no país, em prazo a ser negociado com as indústrias instaladas no Brasil;
• Encetar ações para que o país amplie o seu parque industrial de fabricação de equipamentos de transmissão e televisores digitais visando a exportação;
• Manter a produção dos equipamentos analógicos durante todo o período de transição, assim como estimular a produção de unidades receptoras decodificadoras;
• Estimular a implantação, no país, de indústria de semicondutores.

2006 – Finalmente no dia 29 de junho, passados 15 anos, desde o início das discussões, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva define com o padrão japonês, firmando assim que este será a base para a televisão digital nacional, e terá algumas características das pesquisas realizadas no Brasil. A partir de agosto, governo define cronograma até 2016, quando o período de transição terá terminado.

Palavra do governo – o Decreto
O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, em seu discurso na solenidade da assinatura do Decreto, falou sobre o impacto inicial da implantação da TV digital para população brasileira “O telespectador vai ter o direito de continuar a ver a TV analógica e não vai ter que comprar imediatamente um aparelho novo. Porque um terminal de acesso, uma pequena caixinha, esta que nós até já conhecemos, na realidade, com a TV a cabo, este terminal de acesso vai fazer, no primeiro instante, esta transição entre a transmissão da TV digital e recepção do seu aparelho analógico, em casa”.

Alguns prazos do
Decreto 5.820/06

• Agosto de 2006 – governo estabelece cronograma de consignação de canais de transição e respectivos prazos de operação
• Segundo semestre de 2006 – será criado o Grupo para especificações técnicas do SBTVD-T
• Julho de 2013 – prazo final máximo para que todas as emissoras recebam os canais de transição. O governo deixará de outorgar canais analógicos
• Julho de 2016 – devolução dos canais analógicos à União.

Do ponto de vista do impacto social da implantação do novo sistema, “esta Lei da TV digital, vai permitir a multiprogramação, como foi amplamente discutido em várias reuniões que nós tivemos. Na TV pública, até mesmo, o compartilhamento dos canais, vai ser possível, com as suas ferramentas excepcionais, sempre dirigidas para a cidadania, para a educação, para a cultura, para a saúde e para a segurança. E assim, já está sendo feito. Porque foi desta forma que determinou o nosso Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com esta decisão, ao invés de apenas comprarmos os direitos de um padrão de TV digital, nós decidimos criar um sistema brasileiro de TV digital com características brasileiras, que pudesse atender às transmissões no Brasil. Nós estamos falando de uma movimentação comercial e industrial de US$100 bilhões”.

Pelo Artigo 4º do Decreto fica esclarecido que a nova tecnologia será assegurada ao público em geral, de forma livre e gratuita. O Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) terá como base o sistema japonês, incorporando inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento, que fixará as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas e promoverá a criação de um fórum do SBTVD-T, para assessorá-lo. Este fórum deverá ser composto por representantes do setor de radiodifusão, setor industrial e da comunidade científica e tecnológica.

Pelo Artigo 6º do Decreto, o sistema possibilitará: transmissão em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV), além de transmissão simultânea para recepção fixa, móvel e portátil e também interatividade.
Para as emissoras, o Decreto define que para cada canal será destinado uma radiofreqüência com largura de banda de 6 MHz, para permitir uma transição para a tecnologia digital, sem interrupção da transmissão de sinais analógicos, porém, os canais que receberão o acesso deverão estar em conformidade com o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD).
Para a difusão do sistema digital, o Governo Brasileiro decretou o prazo de sete anos para que todos os estados e municípios do País possam receber o sinal. Para isso, haverá uma ordem estabelecida pelo próprio governo federal, sendo que o prazo máximo é de 10 anos.
A partir de 1o. de julho de 2013, o governo desligará o sinal analógico e explorará somente o serviço digital.

A palavra do
presidente da SET

Roberto FrancoNo dia 29 de junho de 2006, o
Presidente da República,
Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio
Lula da Silva, em cerimônia realizada
no Palácio do Planalto, assinou o
Decreto que estabelece o marco
para o início da introdução da TV
digital no Brasil.
Um fato histórico para todos nós do
setor e para todo o povo brasileiro,
que tem na TV gratuita o principal e,
muitas vezes, o único meio de acesso à informação e ao entretenimento.
Além de comemorar, temos o direito de nos orgulhar, pois a SET muito contribuiu para este momento. Seja pelo conhecimento que produziu, seja pela luta incansável na defesa do bom senso e do melhor para a Nação.
Tive a honra de participar da cerimônia. Não como indivíduo, nem por méritos pessoais, mas como o reflexo e imagem de uma coletividade que, pelo seu trabalho, alcançou respeito e projeção internacionais.
O ato presidencial não encerra a questão, ao contrário, apenas estabelece as bases para o início da tão sonhada e aguardada transição.
Se é momento de comemorar, é também momento de arregaçar as mangas, pois muito está para ser discutido, decidido e executado.
Renovo minha crença de que a SET é uma das entidades que mais contribuiu e poderá contribuir, para o sucesso da TV digital no Brasil.
Para isto, precisamos do trabalho e da participação de todos.

Roberto Franco

REFERÊNCIAS
1. Comitê de Desenvolvimento será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério das Comunicações, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores; e Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
2. O Comitê Consultivo será presidido pelo Presidente do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD e será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: Ministério das Comunicações, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Educação; do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI; da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
3. O Grupo Gestor poderá dispor do apoio técnico e administrativo, entre outros, das seguintes entidades: Financiadora de Estudos e Projetos FINEP e CPqD.

 

Veja a íntegra do decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.

Decreta:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T na plataforma de transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão de sons e imagens.
Art. 2o Para os fins deste decreto, entende-se por:
I – SBTVD-T – Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens; e
II – ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial – serviços integrados de radiodifusão digital terrestre.
Art. 3o As concessionárias e autorizadas do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão adotarão o SBTVD-T, nos termos deste Decreto.
Art. 4o O acesso ao SBTVD-T será assegurado, ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas.
Art. 5o O SBTVD-T adotará, como base, o padrão de sinais do ISDB-T, incorporando as inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento de que trata o Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003.
1o O Comitê de Desenvolvimento fixará as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T, inclusive para reconhecimento dos organismos internacionais competentes.
2o O Comitê de Desenvolvimento promoverá a criação de um Fórum do SBTVD-T para assessorá-lo acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do SBTVD-T.
3o O Fórum do SBTVD-T deverá ser composto, entre outros, por representantes do setor de radiodifusão, do setor industrial e da comunidade científica e tecnológica.
Art. 6o O SBTVD-T possibilitará:
I – transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV);
II – transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil; e
III – interatividade.
Art. 7o Será consignado, às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
Parágrafo 1o O canal referido no caput somente será consignado às concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
Parágrafo 2o A consignação de canais para as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão obedecerá aos mesmos critérios referidos no parágrafo 1o e, ainda, às condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.
Art. 8o O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput observará o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
I – estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;
II – estações geradoras nos demais Municípios;
III – serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal; e
IV – serviços de retransmissão de televisão nos demais Municípios.
Art. 9o A consignação de canais de que trata o art. 7o será disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob pena da revogação da consignação prevista; e
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado.
Parágrafo 1o O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8o, os respectivos instrumentos contratuais.
Parágrafo 2o Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de instalação da estação transmissora.
Parágrafo 3o A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação prevista no art. 7o.
Art. 10. O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo 1o A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.
Parágrafo 2o Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.
Art. 11. A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.
Art. 12. O Ministério das Comunicações deverá consignar, nos Municípios contemplados no PBTVD e nos limites nele estabelecidos, pelo menos quatro canais digitais de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz cada para a exploração direta pela União Federal.
Art. 13. A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros, para transmissão de:
I – Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;
II – Canal de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;
III – Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais; e
IV – Canal de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
Parágrafo 1o O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de Cidadania previsto no inciso IV.
Parágrafo 2o O Canal de Cidadania poderá oferecer aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 14. O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.