Anatel autoriza uso temporário do espectro por até 120 dias durante a competição
O Conselho Diretor da Agência reguladora expediu um Ato estabelecendo condições excepcionais para tratamento das solicitações de uso temporário do espectro de radiofrequências em atividades relacionadas à realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Nº 139 – Dez 2013 e Jan 2014
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Com este Ato, a Anatel poderá autorizar o uso temporário do espectro por até 120 dias, uma vez que as transmissões devem ter início antes da abertura oficial da Copa. Atualmente, o período das autorizações de uso temporário é de 45 dias.
Também será autorizado o uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido pela Agência.
As mudanças foram solicitadas pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e avaliadas como pertinentes pela Anatel, levando-se em consideração o interesse público, o poder geral de cautela da administração pública para evitar eventuais prejuízos e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações específicas.
Assim, segundo a análise do conselheiro relator, Marcelo Bechara, é necessário “orientar a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação que, na análise para expedição de outras autorizações de uso de espectro para a prestação de serviços de telecomunicações nos locais de realização dos jogos, seja verificado se as radiofrequências autorizadas para uso temporário durante o evento não causarão e nem sofrerão interferências prejudiciais”.
Bechara, afirmou também que “do estudo da regulamentação incidente, portanto, conclui-se pela legitimidade e, ainda, pela urgência do atendimento do pedido apresentado pela Comissão realizadora do evento.
É certo que o regulamento que trata especificamente do assunto está em fase de revisão para mais bem se adequar a situações como a realização dos Grandes Eventos, que demanda o uso temporário do espectro por prazo maior do que o atualmente previsto pela Resolução nº 457, de 25/01/2007. Apesar de a proposta de revisão da citada Norma já se encontrar em fase avançada, o fato se apresenta insuficiente para a garantia de condições necessárias à realização do evento”.
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