Como reclamar de conflitos com operadoras de TV por assinatura e streaming

E-book gratuito indica como e onde realizar as queixas dos serviços de vídeo

Em 2018, o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça recebeu 2,2 milhões de reclamações e os percentuais em relação aos serviços públicos são expressivos, sendo que 40,3% são de telecomunicações e pela frequência de consultas dos consumidores, o advogado Sérgio Tannuri escreveu um e-book “Serviços Públicos e Concessionárias – Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes” para explicar como reclamar de serviços públicos em cada agência reguladora e nas concessionárias.

“Diariamente recebo reclamações de consumidores com problemas com as concessionárias de serviço público, o difícil atendimento das agências reguladoras e todo tipo de negligência com o cidadão. Esse e-book reúne todas as informações e direitos dos clientes; como acessar as agências reguladoras e nos órgãos de defesa do consumidor. É um manual de cidadania com destaque para as informações mais relevantes”, explica Sérgio Tannuri, especialista em Direitos do Consumidor.

No e-book, o leitor aprende o que faz cada agência e onde registrar reclamação e/ou denúncia sobre os serviços públicos. “Na Tv por assinatura, por exemplo, é fato que o consumidor não conhece bem o pacote que contrata e precisa entender quando é possível ressarcimento. O consumidor deve ser compensado proporcionalmente pela Prestadora, naquilo em que a interrupção superar 30 minutos no mês, considerando-se o período total de interrupção e o valor da assinatura. A compensação se dará por abatimento na conta. Caso a interrupção atinja a programação em pay-per-view, a compensação deverá corresponder ao valor integral do programa individual”, explica Sergio Tannuri.

 

O e-book é gratuito e deve ser baixado pelo site. Clique aqui