Associação do OTT é contra a incorporação dos serviços de entrega de audiovisual por meios online à lei de TV por assinatura

Abott’s entende que o Projeto de Lei 4.292/2019 fere a liberdade de escolha do consumidor e defende amplo debate em benefício da cadeia de produção, distribuição e consumo do audiovisual por meios online

A Associação Brasileira de OTT – Abott’s, que reúne profissionais, produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual via OTT (over-the-top), divulgou nota na qual se manifesta contrária à incorporação dos serviços de entrega de conteúdo audiovisual por meios online (streaming), seja por assinatura ou on demand, à lei de TV por assinatura . A incorporação está prevista no Projeto de Lei nº 4.292/2019 e que propõe alterar a lei de TV por assinatura (Lei 12.485/2019 – Lei do SeAC). Segundo a associação do OTT, o projeto de lei está na contramão de uma regulação moderna necessária que venha garantir a livre iniciativa e a liberdade de escolha do consumidor. A entidade também defende amplo debate com os agentes da cadeia de produção do audiovisual com os legisladores, governo, representantes da sociedade civil e consumidores.

Alexandre Britto, presidente da Abott’s afirma que a alteração proposta pelo projeto de lei acabará por impor aos participantes do mercado de OTT a obrigação de se enquadrarem em regras regulatórias contrárias ao seu conteúdo, sendo que os consumidores serão os maiores prejudicados pela diminuição de ofertas no mercado e ficarão sujeitos ao aparelhamento do mercado audiovisual e o OTT, que é um dos que mais cresce no país graças aos novos formatos de entrega de conteúdo audiovisual e democratizando os meios de acesso para oferta e consumo de conteúdo.

“O OTT é uma ferramenta ‘democrática’ para o consumidor escolher o seu conteúdo diretamente dos provedores de forma acessível financeiramente. Temos que ter em mente que toda e qualquer regulação deve ser a favor do consumidor. Se uma regulação – via lei ou normativa – impede o direito de livre escolha do consumidor, ela deve ser revista. A Abott’s entende que o PL nº 4.292/2019 fere este princípio, mesmo tendo o seu autor ter argumentado que o texto é ‘um importante consenso quando de sua edição” entre radiodifusores, empresas de telecomunicações e sociedade civil’. Questionamos esta sua afirmação”, enfatiza o presidente da entidade de OTT.