Fórum SBTVD

MECANISMOS DE CONTROLE DE CÓPIAS
Autora: Laisa Caroline de Paula Costa – LSI/USP
Colaboradores: Marcelo Knörich Zuffo (LSI/USP), Rodrigo Nascimento (TV Globo), Ana Eliza (TV Globo e coordenadora do Módulo Técnico do Fórum SBTVD)

Neste quinto artigo da série sobre as tecnologias do Sistema Brasileiro de TV Digital, são descritas as ferramentas de controle de cópias e o modo como são empregadas nos receptores, e também porque elas têm papel decisivo no combate à pirataria do conteúdo de alta definição.
Introdução
O Sistema Brasileiro de TV Digital é um aperfeiçoamento das normas do padrão japonês ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting – Terrestrial), desenvolvido pelo grupo ARIB (Association of Radio Industries and Business). No SBTVD os tópicos relacionados à segurança foram agrupados em uma única norma, a ABNT NBR 15605. Esta norma trata de dois temas principais, sendo o primeiro volume já publicado dedicado ao controle de cópias (15605-1), e o segundo volume dedicado aos mecanismos de segurança (15605-2).
As ferramentas de controle de cópias especificam as sinalizações disponíveis para proteção do conteúdo di- fundido e a forma pela qual este conteúdo deve ser tratado pelos conversores digitais. Embora o sinal de TV digital possa ser livremente acessado pela população, sua utilização não pode ferir as leis de proteção aos direitos autorais vigentes no Brasil. A norma auxilia o combate à pirataria para conteúdos em alta-definição por meio da especificação de uma sinalização de controle de cópias de conteúdo e de sua interpretação na plataforma do receptor, de forma a refleti-las nas interfaces de saída. São utilizadas ferramentas internacionais de proteção de conteúdo para ganhos de interoperabilidade e custo em função de economias de escala.
Tipos de Conteúdo
O Sistema Brasileiro de TV Digital prevê a transmissão de conteúdos com resoluções tanto equivalentes à analógica, a qual contém 480 linhas e 720 colunas, como conteúdos de resolução melhorada, com 720 linhas por 1280 colunas, até resolução máxima, equivalente a 1080 linhas por 1920 colunas. Para fins de controle de copias, são considerados conteúdos em alta definição aqueles com resolução igual ou superior a 720 linhas.
Os mecanismos de proteção contra pirataria são aplicados apenas no recebimento de conteúdos de alta definição, de forma a não criar obstruções ao uso tradicional do conteúdo. O sistema de televisão analógica faz uso de vídeo com resolução padrão, que não possui em uso nenhum esquema tecnológico para controle de cópias. Na TV digital o conteúdo em resolução padrão, ainda que transmitido digitalmente, permanece com as mesmas regras de uso e cópias do conteúdo. Para os conteúdos de alta definição é possível sinalizar as regras de uso que se aplicam ao receptor, e cabe aos receptores limitar o uso do conteúdo para obediência a tais regras. Esta restrição de cópia em alta definição não é aplicada a todo tipo de conteúdo, mas, varia de acordo com o tipo de conteúdo e contrato de direitos de exibição. Todos os receptores de televisão digital em operação no Brasil devem ser capazes de obedecer a esta sinalização, porém o emprego dessa sinalização por parte dos radiodifusores deve estar em consonância com a legislação vigente.
Cabe notar que nenhuma regra de proteção de cópia se aplica aos receptores one-seg.
Descritores de sinalização de controle de cópias
O sistema de televisão digital permite o envio de metadados contendo informações sobre os programas transmitidos. Os metadados são inseridos por meio de tabelas com informações pré-definidas no multiplexador. As tabelas de informações de serviços são estruturas de dados com formatação pré-definida e fazem uso dos chamados descritores. São dois os descritores utilizados com a fi- nalidade de controle de cópias: descritor de controle de cópias e descritor de disponibilidade de conteúdo.
O descritor de controle de cópias permite determinar se o conteúdo de alta definição pode ser copia- do livremente, apenas uma vez, ou se não pode ser copiado. É importante ressaltar que, mesmo que a cópia do conteúdo em alta definição seja restringida, o receptor pode reduzir a definição do vídeo e realizar as cópias em definição padrão. O descritor de disponibilidade de conteúdo permite que mesmo o conteúdo que não pode ser armazenado em alta definição em caráter definitivo, seja armazenado por intervalos de tempo determinados, permitindo funcionalidades como vídeo sob demanda e pause de conteúdo ao vivo (trick modes).
Tipos de interfaces de saída e regras de segurança para o receptor
A norma define ainda o tratamento que deve ser dado às interfaces do receptor para que possam exportar conteúdo. As interfaces do receptor foram agrupadas em interfaces analógicas, interfaces digitais e interfaces seriais de alta velocidade. A Tabela 1 apresenta as interfaces permitidas pela norma de receptores para o SBTVD (ABNT NBR 15604), a classificação nas quais elas se enquadram e os mecanismos de proteção adotados para cada uma.
Os mecanismos de proteção de interfaces são aplicados para proteger o conteúdo durante a sua transmissão de um dispositivo que atue como fonte de conteúdo para um dispositivo de apresentação. Por exemplo, na conexão de um set-top box em um monitor LCD, o conteúdo precisaria ser protegido aplicando algum destes mecanismos.
Na norma japonesa são utilizados mecanismos de proteção de interfaces analógicas, mas, no Sistema Brasileiro, estes mecanismos foram substituídos pela limitação da resolução nestas interfaces. As proteções em interfaces analógicas massivamente utilizadas são baseadas em um protocolo de sinalização indicando as regras de uso do conteúdo, mas não oferecem proteção contra dispositivos maliciosos que recebam o conteúdo, mas ignorem esta sinalização, pois não há criptografia nem autenticação. Por isso, para proteger o conteúdo de alta definição, a norma vigente para o Brasil exige a diminuição da resolução do conteúdo sinalizado com restrições de cópias para exportação por interfaces analógicas.
O HDCP e o DTCP são padrões internacionais que utilizam quatro sistemas para proteger o conteúdo: protocolo de regras de uso, processo de autenticação – que evita que dispositivos não licenciados recebam o conteúdo -, cifra do conteúdo que será transferido do dispositivo fonte para o destino e um mecanismo de revogação de chaves, que bloqueia o acesso ao conteúdo de dispositivos comprometidos (clonados, por exemplo).
Uma adaptação dos protocolos HDCP e DTCP, é que nestes sistemas a falha de autenticação do dispositivo de autenticação bloqueia o envio de conteúdo, enquanto no Sistema Brasileiro, causa a limitação da resolução máxima de saída para conteúdos protegidos. Além disso, ambos padrões possuem no protocolo a possibilidade de marcar o conteúdo como cópia proibida (não pode ser armazenado), cópia de uma geração (pode ser realizada apenas uma única cópia) e cópias livres. Como na TV digital, apenas o conteúdo em alta resolução, este protocolo é utilizado para mapear as categorias de controle de cópias do Sistema Brasileiro.
A norma prevê ainda o tratamento dado para cópias realizadas em dispositivos de mídia removível. Esta parte da norma é aderente às normas japonesas. São previstos vários tipos de mídia, entre eles a cópia em Blu-Ray e DVD.
A especificação de controle de cópias inclui ainda uma série de requisitos para considerar os receptores de televisão digital compatíveis com o SBTVD-T, especificando inclusive requisitos de robustez que não permitam que os mecanismos de segurança sejam burlados. Neste sentido são determinadas a força do algoritmo para armazenamento local do conteúdo, regras de movimentação do conteúdo no interior do receptor, é proibida a inclusão de mecanismos de inibição dos mecanismos de segurança, etc.

Tabela 1. Proteção de interfaces de áudio e vídeo
Regras de controle de cópias
Como um resumo da norma de segurança no que tange à proteção contra cópias para proteção de direitos autorais foi consolidada a tabela 2, que apresenta o número de cópias permitido. A determinação das restrições de cópias é feita a partir da sinalização do tipo de proteção a ser utilizada, transmitida pela emissora de TV utilizando o descritor de controle de cópias. Também são levados em consideração a resolução original do conteúdo que será copiado/transferido e o tipo de interface que fará esta transferência (analógica/ digital). As células preenchidas com ”Múltiplas cópias” indicam que a cópia do conteúdo é livre, sem limitação do número de cópias nem na resolução.
No caso de transferência de vídeo por interfaces digitais, é realizado o mapeamento das regras de uso estabelecidas no padrão brasileiro com as possibilidades dos padrões internacionais de proteção das interfaces adotadas. Dessa maneira, onde consta na tabela “0 cópia em HD”, é sinalizado ao protocolo de proteção da interface digital “cópia proibida”; onde consta “1 cópia em HD”, é sinalizado “cópia de uma geração”; e onde está sinalizado como ”Múltiplas cópias”, é mapeado para a sinalização “cópia livre”; onde está sinalizado “Múltiplas cópias em SD”, significaria uma redução da resolução de saída pelas interfaces, mas com a sinalização no HDCP de cópias livres.

Tabela 2. Número e tipos de cópias permitidas
Saiba mais
As normas de TV digital estão acessíveis gratuitamente através do site www.abnt.org.br/tvdigital.
Para saber mais sobre as ferramentas de controle de cópias procure pela norma:
ABNT NBR 15605-1: Televisão digital terrestre – Tópicos de segurança – Parte 1: Controle de cópiasGLOSSÁRIO
DTCP …………Digital Transmission Content Protection
HDCP ………..High-bandwidth Digital Content Protection
HDMI ………..High-definition Multimedia Interface
DVI ……………Digital Video Interface
SPDIF………… Sony-Philips Digital Interface Format
MPEG …………Motion Picture Experts Group
MPEG-TS ……MPEG Transport Stream
FÓRUM SBTVD 24
Revista da SET – ed. 104

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