Aberta consulta pública para Instruções Normativas

O Ministério da Cultura, por meio da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC), abre duas consultas públicas sobre instruções normativas que visam a regulamentar a Legislação de Direitos Autorais, no que tange às novas competências conferidas pela Lei nº 12.853/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.469/2015 e Instrução Normativa/MinC nº 03, de 07 de julho de 2015. As consultas públicas ficarão disponíveis por 45 dias, até dia 30 de março, para receber sugestões de modificação, inclusão de novos dispositivos e comentários de cidadãos. Após o prazo de consulta, as contribuições serão analisadas pela DDI e subsidiarão o texto final a ser publicado no Diário Oficial da União.
A primeira delas irá estabelecer previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata art. 99 da Lei n° 9.610/1998.
As particularidades dos atuais serviços na internet impõem novos desafios, de modo que, para garantir as especificidades das plataformas de conteúdo online, uma nova regulamentação é demandada para esclarecer a forma de aplicação da Lei no processo de habilitação das entidades de gestão coletiva que arrecadam e distribuem os direitos autorais no ambiente digital.
De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza, a IN tem o objetivo de esclarecer a atuação do Estado no tocante às entidades de gestão coletiva de direito autorais para cada tipo de serviço no ambiente digital. Nesse sentido, são esclarecidos os direitos sobre os quais as entidades de gestão coletiva de direitos autorais podem solicitar habilitação junto ao MinC. “Para garantir as especificidades dos novos modelos de negócio, uma nova regulamentação é demandada para esclarecer a forma de aplicação da Lei. A IN não impacta o modelo de consumo dos serviços de música digital, por exemplo, pelo cidadão”.
Obras musicais e fonogramas inseridos em obras audiovisuais
Já a segunda, dispõe sobre as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais de que trata a Lei n° 9.610/1998. A IN visa a regulamentar a obrigação dos cinemas, empresas de TV aberta e TV a cabo de entregarem e tornarem pública e de livre acesso a relação completa das obras e fonogramas utilizados e os valores pagos por seu uso no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais.
De forma paralela, a Ancine implementará as alterações necessárias em seu instrumento normativo que regula a emissão do Certificado de Produção Brasileira (CPB), incluindo a obrigação de entrega pelos produtores da ficha técnica com a identificação das obras musicais e dos fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais nacionais, de modo a tornar efetivo este ato do MinC.

Participe das consultas públicas:

Consulta 1

Consulta 2

 

Fonte: Diretoria de Direitos Intelectuais – Ministério da Cultura